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Sport vive indefinições sobre comando em meio à saída de Bivar

Vice do Conselho analisa cenário e diverge do que diz estatuto do clube

Foto: Anderson Stevens/ Sport Recife

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O Sport vive momento questionável dentro de campo, com mau início de Série A e dúvidas sobre o rendimento do time. Porém, na última segunda-feira, com a carta de renúncia do presidente Milton Bivar, passa por indefinições também fora das quatro linhas em relação ao comando do clube, cujo foco no extra-campo virou integral.

LEIA: Em carta de renúncia no Sport, Bivar cita questão de saúde; leia na íntegra

O afastamento do atual mandatário é dado como certo, mas até o início da tarde desta terça-feira não houve nenhuma formalização sobre isso no Conselho Deliberativo (CD) do Sport, de acordo com o vice-presidente do órgão, Gustavo Oiticica. Nem de Bivar, nem de Carlos Frederico.

Isso porque, com a notícia da renúncia de Bivar, surgiu a expectativa pelo que o vice-presidente do clube faria. Caso Carlos Frederico continue normalmente, tem que convocar eleições diretas (todos os sócios aptos a voto) em até 15 dias, de acordo com o artigo 86 do estatuto.

Entretanto, caso o vice-presidente também renuncie, haverá vacâncias simultâneas dos cargos, onde deverá ser convocada eleição indireta (votos apenas de integrantes do Conselho Deliberativo), segundo o artigo 88 do estatuto do clube.

Ainda de acordo com o artigo 88, inclusive, precisará também ser observado o que aborda o artigo 86, que no contexto atual do Sport diz respeito à renúncia de Milton Bivar antes da metade do mandato – foi reeleito em abril. Assim sendo, o presidente eleito pelo CD assume de forma apenas interina e tem 15 dias para convocar eleição direta, fazendo o papel do vice.

Gustavo Oiticica, entretanto, contraria o que diz o estatuto do Sport e afirma que o mandatário eleito indiretamente assume de maneira permanente, até o fim da gestão, ou seja, dezembro de 2022.

“De forma definitiva. Passam a ser os presidentes e vices eleitos pelo Conselho”, respondeu rapidamente ao NE45 na tarde desta terça.

A reportagem, então, retrucou e apresentou o que é dito no artigo 86, que a renúncia ocorre antes da metade do mandato. Algo que foi rechaçado pelo vice-presidente do CD.

“Mesmo que fosse (antes). Não tem nada a ver”, disse. “Isso seria em um caso de o presidente renunciar. Caso o presidente renuncie e o vice não renuncie, será assim (eleicão direta). Caso renunciem simultaneamente (a votação será) pelo Conselho. E o presidente eleito pelo Conselho assume até o ano que vem”, concluiu.

O NE45, por sua vez, traz novamente, agora com a reprodução na íntegra do estatuto, que aborda temas relacionados à Direção Executiva do Sport – confira abaixo – e diverge do que foi dito por Gustavo Oiticica.

Trecho do estatuto do Sport que aborda Direção Executiva. Foto: Reprodução

Além disso, a reportagem conversou com Ricardo de Sá Leitão, vice-presidente do Conselho Deliberativo do clube na gestão passada e especialista no estatuto do Sport, já que também foi responsável por liderar a reforma do texto – concluída mas que está parada atualmente no órgão, sem convocação da AGE. Que reiterou o que foi trazido no documento.

“Se ocorrer a vacância dos dois cargos, quer dizer, o artigo 88 do parágrafo único diz o seguinte: o Conselho vai fazer esta eleição do artigo 88, que é indireta, para eleger um presidente interino, cobrir o tampão. E depois vai se observar o artigo 86. O que vai acontecer? Esse presidente interino, que o Conselho elegeu, vai proceder como no artigo 86: convoca eleições diretas, na qual todos os sócios aptos votam e aí, sim, os sócios vão, por eleições diretas, eleger o presidente que fica definitivamente no cargo”, explicou Ricardo de Sá.

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