O jogo eleitoral do Sport sofreu uma reviravolta na manhã desta terça-feira. Quatro dias após ex-candidatos à presidência do clube Nelo Campos e Delmiro Gouveia entrarem na Justiça para forçar a gestão interina do Leão a fazer eleições em um prazo de 15 dias, o juiz Arnaldo Spera Ferreira Júnior, da 18ª Vara Cível da Capital, concedeu uma decisão com força de mandado.
Com isso, o Sport e o presidente interino Pedro Leonardo Lacerda terão 48 horas, a partir da intimação, para apresentar todas as bases para a realização do pleito, realizado de maneira direta. Caso contrário, há uma multa diária prevista no valor de R$ 5 mil para o descumprimento da ordem judicial.
A entrada dos ex-candidatos na Justiça aconteceu no último dia 18, impulsionados pela pretensão da atual gestão interina de manter os cargos por até 90 dias, com possibilidade de extensão desse período, algo que não se vê presente no estatuto do clube. Com isso, a decisão judicial explicita, em diferentes momentos, que o mandado concedido visa o cumprimento do próprio estatuto do Sport.
O documento também reforça o caráter da eleição. “Ainda não há previsão para iniciar o novo processo eleitoral para eleger os novo presidente executivo e novo vice-presidente executivo, quando, conforme estatuto do clube, todo o processo eleitoral deverá ser efetivado mediante sufrágio universal, direto, secreto e por maioria simples, e concluído em até 15 dias da vacância dos cargos”, aponta o juiz.
A decisão foi concedida em caráter de urgência, o que significa que não há caráter definitivo. Sobre o mandado de segurança, o clube e o presidente interino, listados como réus, ainda poderão recorrer, além de que, com maior prazo, o mérito do tema será julgado, com caráter mais definitivo.
Confira a decisão na íntegra



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