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Lei do mandante é sancionada, mas contratos de transmissão atuais seguem em vigor

Fernando Torres/CBF

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Depois de muitas negociações e articulações, a o projeto de lei 2.336/2021, conhecido como Lei do Mandante, foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, após ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A nova lei já entra tem validade, mas os contratos já em vigor seguem como originalmente desenhados.

O texto altera diretamente o artigo 42-A da Lei Pelé (Lei 9.615/1998), determinando que os clubes mandantes passem a ter o chamado “direito de arena”, ou seja, que possam negociar os direitos de transmissão de suas partidas de maneira isolada. Antes, para um jogo ser televisionado, mandantes e visitantes precisavam ter acordos com a emissora veiculadora da partida.

O texto havia sido aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, passando pela Câmara em 14 de julho e pelo Senado em 24 de agosto. Mas, em relação ao texto aprovado, o presidente vetou o parágrafo 5º, que proibia “empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens” de “patrocinar ou veicular a própria marca e a de seus canais e dos títulos de seus programas nos uniformes de competições”. Esse veto, agora, será analisado pelo Congresso.

A leitura para os nordestinos

No futebol nordestino, a pauta vinha sendo muito defendida pelos clubes. No fim da última semana, por exemplo, vários clubes vieram a público para pressionar pela aprovação integral da legislação, o que, na prática, não foi o que aconteceu, dado o já citado veto.

Agora, a expectativa dos clubes nordestinos é de valorização rápida e coletiva das oportunidades e do poder e negociação de seus direitos, como foi reafirmado por diversos clubes ao longo do processo de aprovação do projeto e, agora, foi mais detalhado ao NE45 pelo presidente do CRB, Mário Marroquim.

“Essa flexibilização dá a oportunidade do clube negociar os seus direitos sobre a venda da sua imagem. Então, na hora que você tem alguns clubes que estão ascendendo de uma categoria para outra, eles chegam sem o contrato firmado. Essa lei permite que você venda o se direito e com uma liberdade maior de negociação com novas linhas de transmissão”, afirmou o mandatário regatiano.

Outro ponto abordado por Marroquim foi a possibilidade de fortalecimento de negociações coletivas. “Ela traz para os clube de futebol um novo posicionamento financeiro, permitindo juntar dois, três ou quatro para negociar em conjunto. Isso te dá a liberdade de não ter a imposição de um valor aquém do que você espera”, garantiu.

CRB

No caso específico do CRB, ele ainda projetou uma nova oportunidade sendo aberta em caso de acesso à Série A, além de revelar uma negociação coletiva em conjunto já em andamento.

“É muito importante dar essa flexibilidade já de imediato. Se a gente sobe para a Série A, como o caminho mostra possível, na nossa chegada, já estamos em negociação com um agente intermediário que está negociando os direitos televisivos do CRB, sendo detalhado ainda. Estariam dentro desse contrato o CRB, o Guarani, o Sampaio Corrêa também foi chamado para que, em caso de acesso possamos chegar mais fortes”.

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