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Ceará é multado pelo STJD por problemas de iluminação em jogo contra o Avaí

Foto: Felipe Santos/Ceará SC

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Julgado nesta quinta-feira, Vozão foi punido de forma unânime por atraso de 47 minutos em jogo diante dos catarinenses; Alvinegro pagará multa de R$ 30 mil

O Ceará foi punido por conta dos problemas elétricos apresentados na Arena Castelão antes do jogo contra o Avaí, pela 18ª rodada da Série A. Julgado pela Quarta Comissão Disciplinar do STJD nesta quinta-feira, o Alvinegro foi multado em R$ 30 mil devido ao atraso de 47 minutos na partida diante dos catarinenses.

O ‘apagão’ foi relatado na súmula pelo árbitro Caio Max Augusto Vieira e o documento foi usado como prova pela procuradoria para pedir a condenação do clube alencarino com base no Artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que cita “deixar de manter o local indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”.

Assim, segundo o procurador do STJD, Rafael Bozzano, destacou a gravidade da situação e ressaltou que a reinciência do equipamento esportivo em problemas desta natureza. Sendo, portanto, favorável a denúncia contra o Vozão.

“Novamente um caso da Arena Castelão, já é a terceira vez que ocorre um atraso. Aqui foi um atraso de 47 minutos, de uma partida de Série A, com transmissão. É muito grave. Pelas provas juntadas ao processo, vemos que não existiu nenhum fortuito externo que poderia afastar a responsabilidade do Ceará”, apontou Bozzano.

“Acho importante destacar que a partida foi realizada no dia 19 de julho, mas a averiguação foi ocorrida posteriormente, dia 22 de julho. A gravidade é clara, a Procuradoria se manifesta pela procedência da denúncia e pelo relevante atraso ocorrido na partida”, concluiu.

A defesa do Ceará

Por sua vez, a defesa do Ceará havia solicitado a absolvição da equipe devido ao clube não ser o administrador da Arena Castelão e, assim, ter ficado “de mãos atadas” para resolver os problemas elétricos manifestados antes do início da partida. Contudo, o entendimento do Tribunal não acatou o pedido e condenou os alencarinos por unanimidade.

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