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Cuiabá emite nota de repúdio sobre episódios na Arena Castelão; VP aponta que fará representação contra Ceará

Foto: AssCom Dourado

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Dirigente do Dourado, Cristiano Dresch, afirma que clube tem direito aos pontos da partida interrompida por falta de segurança

No dia seguinte às cenas de violência generalizada que aconteceram na Arena Castelão, no embate entre Ceará e Cuiabá, a diretoria do Dourado emitiu uma nota de repúdio e se prepara para ingressar com uma ação contra o Vozão para obter os pontos da partida do último domingo.

De acordo com o vice-presidente do clube mato-grossense, Cristiano Dresch, o clube enxerga que a necessidade do Vozão ser punido por conta da invasão de campo, uma vez que era o Alvinegro era o mandante do jogo. O dirigente ainda aponta o Regulamento Geral das Competições (RGC) prevê sanções para este tipo de acontecimento nos artigos 19 e 20.

“O Regulamento Geral de Competições da CBF é bem claro quando fala sobre uma partida ser encerrada por falta de segurança ou por qualquer confusão que aconteça nas arquibancadas e venha para o campo. Quem é responsável por tudo que acontece num jogo é o mandante, e neste caso é o Ceará. O Cuiabá já foi punido aqui na Arena Pantanal por faltar luz no estádio, o Avaí foi punido com portões fechados contra o Fluminense pelo corte dos cabos do VAR”, comentou o dirigente do Cuiabá.

“E vamos comparar o evento de ontem com cortar cabos de VAR. Não cabe ao Ceará simplesmente punição de jogar com portões fechados. Não estou aqui querendo crucificar o Ceará, o Cuiabá também não está querendo simplesmente se aproveitar dessa fragilidade para conseguir os pontos, mas é a regra. E é um time que está disputando a permanência na Série A. Não vou ser hipócrita e dizer que o Cuiabá não está buscando os pontos”, concluiu Dresch.

Cristiano Dresch - Cuiabá
VP do Cuiabá afirma que o clube buscará os pontos em representação contra o Ceará – Foto: AssCom Dourado

O que dizem os artigos do regulamento?

Art. 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:

I – falta de segurança;
II – mau estado do gramado, de modo que a partida se torne impraticável ou perigosa;
III – falta de iluminação adequada;
IV – ausência de ambulância no estádio;
V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;
VI – procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos Clubes ou de suas torcidas;
VII – fato extraordinário que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

Art. 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:
I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);

Confira, na íntegra, a nota do Cuiabá

O Cuiabá Esporte Clube vem a público repudiar os atos de violência ocorridos ontem no Castelão, durante a partida contra o Ceará, e exigir punição rigorosa aos envolvidos.

Conforme a súmula do árbitro Caio Max Augusto Vieira, o jogo foi encerrado por falta de segurança. Diz o documento:

“Entrei em contato com o comandante geral do policiamento sr. Eduardo Souza Landim, tenente/coronel do batalhão bp choque, que não me deu garantia de segurança para reiniciar a partida. Após 13 minutos do início da invasão, decidi dar por encerrado a partida, por entender que não haveria garantia de segurança para o reinício da partida, pois haveria ainda 7 minutos por jogar referente ao restante do acréscimo do segundo tempo.”

O Regulamento Geral de Competições da CBF é claro quanto às medidas que devem ser tomadas em casos como o de ontem:

“Art. 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos: I – falta de segurança; II – mau estado do gramado, de modo que a partida se torne impraticável ou perigosa; III – falta de iluminação adequada; 16 IV – ausência de ambulância no estádio; V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio; VI – procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos Clubes ou de suas torcidas; VII – fato extraordinário que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

Art. 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD: I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);”

A CBF e os clubes brasileiros devem estar cientes de que estamos cada vez mais próximos de uma tragédia e que apenas a adoção de medidas rigorosas livrarão o futebol destas cenas lamentáveis.

O Cuiabá EC espera que os fatos graves de ontem sejam apurados de forma profunda e que os responsáveis sejam punidos de forma enérgica e exemplar.

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