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Sport: STJD interdita Ilha do Retiro e determina jogos do Leão sem torcida

Sport, PE, Série B, Últimas

Por Klisman Gama

Por Klisman Gama

Postado dia 18 de outubro de 2022

Decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva foi deferida na noite desta terça, após denúncia da Procuradoria

A invasão de torcedores do Sport ao gramado da Ilha do Retiro no último domingo (16), contra o Vasco, já teve uma punição preventiva determinada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O presidente do STJD, Otávio Noronha, deferiu na noite desta terça (18) o pedido da Procuradoria.

Dessa forma, o Leão teve seu estádio interditado, terá que mandar o seu último jogo como mandante na Série B, contra o Operário-PR, de portões fechados, além de não ter direito a ingressos de visitantes nos jogos contra Londrina e Vila Nova, encerrando a competição.

Além disso, o atacante Raniel e o meia Luiz Henrique, do Vasco, foram punidos com 30 dias de suspensão preventiva, limitada a 2 jogos.


Sport é denunciado pelo STJD por invasão de campo
Rubro-negro sofre punição na reta final da Série B. Foto: Rafael Bandeira/Sport

Interdição da Ilha do Retiro

Na decisão do presidente do STJD para a interdição da Ilha do Retiro, foi alegado que o estádio “não reúne condições seguras para o adequado desenvolvimento de partidas”, já que pedaços de concreto da estrutura do estádio foram arremessados ao campo, por parte dos agressores.

Além disso, é ressaltada a tentativa de invasão do vestiário do Vasco, onde atletas e comissão técnica foram encurralados. Dessa forma, a Ilha do Retiro permanecerá preventivamente interditada até que haja uma readequação na segurança e tais falhas relatadas deixem de existir.

Proibição da presença da torcida

A decisão do STJD também relata que a invasão foi uma “verdadeira batalha campal” e que, com isso, considera razoável proibir a presença do torcedor em jogos por conta do “nefasto clima que orbita a torcida do Sport”, para que se evite uma nova “praça de guerra”.

Assim, além de alegar a prevenção de haver “danos maiores”, o presidente do STJD proibiu a presença da torcida no jogo contra o Operário-PR, onde o Rubro-negro é mandante, além dos dois jogos fora de casa, contra Londrina e Vila Nova.

Entenda o caso

Após o empate do Vasco, o atacante Raniel, autor do gol, correu em direção ao setor onde fica o grupo uniformizado que faz alusão ao Sport. Na comemoração, provocou ao colocar as mãos nos ouvidos.

Vários objetos foram arremessados das arquibancadas em direção aos jogadores e o meia Luiz Henrique, também do Vasco, arremessou um tênis de volta à arquibancada – o calçado havia sido jogado de lá em direção aos jogadores. Antes disso, ele também havia arremessado para cima uma cadeira de plástico, que estava atrás de uma placa de publicidade.

Daí em diante, várias pessoas arrombaram o portão do setor da arquibancada da sede e invadiram o gramado. Dois bombeiros civis foram covardemente agredidos, sendo um deles uma mulher, que estava no chão, impossibilitada de qualquer forma de defesa.

Além disso, os jogadores do Vasco correram em direção ao vestiário e houve um princípio de confusão entre atletas e comissão técnica dos clubes, com o goleiro Halls, do time carioca, tentando acertar o atacante Parraguez com um chute, e o meia Giovanni, do Leão, contido para não partir para cima dos vascaínos.

O árbitro Raphael Claus relatou na súmula toda a confusão e disse que o ambiente do estádio estava impossibilitado para a retomada da partida.

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Foto: Reprodução

Confira a decisão do STJD sobre a punição preventiva ao Sport

Por todo o exposto, tenho por bem DEFERIR a liminar vindicada, para i) Interditar o Estádio Adelmar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro), até que sejam superadas as evidentes falhas de segurança, e que se comprove a plena condição da Praça Desportiva, para receber Partidas de Futebol; 

ii) determinar, até ulterior decisão, que as partidas sob mando do Sport sejam realizadas com portões fechados, bem como a suspensão do exercício ao seu direito de carga de ingressos nos jogos em que for visitante;

iii) SUSPENDER PREVENTIVAMENTE os Atletas Luiz Henrique Araujo Silva e Raniel Santana de Vasconcelos, pelo prazo de 30 dias, mas limitada a suspensão preventiva ao máximo de 2 partidas, posto que equivalente à pena mínima prevista no art. 258A  do CBJD.

Você também pode conferir, clicando aqui, a decisão do STJD na íntegra, com todas as alegações feitas pela procuradoria e acatadas pelo presidente do órgão.

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