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Dal Pozzo ganha ação parcial na Justiça, e Náutico terá que pagar mais de R$ 600 mil; clube deve recorrer

Náutico, PE, Últimas

Por Vittória Fialho

Por Vittória Fialho

Postado dia 19 de outubro de 2022

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Mais um capítulo nos bastidores do Náutico. Na manhã desta quarta-feira, a 13ª Vara da Justiça do Trabalho do Recife julgou parcialmente procedente ação movida pelo técnico Gilmar Dal Pozzo em agosto de 2022. Ou seja, a Justiça entendeu que a demissão do ex-comandante não foi por justa causa, como alega o clube. A informação foi antecipada pelo repórter Igor Moura, da Rádio Jornal, e confirmada pelo NE45.

A atualização recente, contudo, é parte de um desdobramento da ação que está em curso desde agosto de 2020, quando o Alvirrubro alegou “abandono de emprego” do treinador. A ação trabalhista, até o momento, não havia tido respostas.

Dal Pozzo x Náutico: entenda os ganhos e as perdas

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Dal Pozzo em treinamento nos Aflitos. Foto: Caio Falcão/CNC

No cenário de momento, Dal Pozzo terá de receber o saldo de salário, o 13º proporcional, férias, FGTS do período e a multa contratual de R$ 500 mil. Um total de R$ 659.260,00. Abaixo, o NE45 destrinchou os valores exigidos pelo ex-treinador do Timbu.

  • Pagamento de parcelas rescisórias à saber: saldo de salário R$ 24.000,00, 13º salário R$ 35.000,00, férias proporcionais acrescidas do terço R$ 46,550, totalizando R$ 105.500,00
  • Pagamento do FGTS de toda a contratualidade acrescida da multa de 40%: R$ 53.760,00
  • Pagamento da multa prevista no contrato pela rescisão unilateral, ou subdiariamente a multa do artigo 479 da CLT (R$ 108.000,00): R$ 500.000,00
  • Pagamento da multa do artigo 477 da CLT: R$ 60.000,00
  • Pagamento da multa do artigo 467 da CLT: R$ 52.750,00
  • Pagamento de danos morais: R$ 60.000,00
  • Honorários sucumbenciais: R$ 124.801,50
  • Total: R$ 956.811,50

Dessa forma, Dal Pozzo saiu vitorioso nos pontos principais exigidos. Do montante restante, saldo dos tópicos considerados improcedentes pela Justiça, o ex-treinador deixou de ganhar pouco menos de R$ 300 mil.

Saiu derrotado nos artigos 467 e 477 da CLT, no pagamento de danos morais e nos honorários sucumbenciais (detalhados acima). O que dá o somatório de R$ 297.551,50.

Procurada, Mariju Maciel, advogada do treinador no caso, não retornou às tentativas de contato da reportagem.

O que diz o Náutico?

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Cúpula do Náutico durante coletiva de imprensa. Foto: Tiago Caldas/CNC

O Náutico deve recorrer da decisão. A direção alvirrubra recebeu a sentença e já discute os próximos passos. É o que confirma o vice-presidente jurídico alvirrubro Luiz Antônio Gayão. Em rápido contato com a reportagem, o advogado frisou que o objetivo é reverter a situação da multa contratual.

“Ele ganhou parte da ação. O peso dela é porque ele tem direito à multa. Se não fosse essa multa, essa causa seria normal. Um peso comum. Haverá recurso, mas a gente ainda vai analisar os prós e os contras. Mas a tendência é essa. Devemos questionar a questão da justa causa”, disse Gayão.

Entenda o caso

Um imbróglio que se estende desde 2020, quando o Náutico emitiu uma nota afirmando que não havia demitido o treinador, apenas o colocado para treinar a equipe sub-23. Dal Pozzo, por sua vez, negou.

Na oportunidade, o treinador afirmou ter sido demitido e que o clube voltou atrás após descobrir a existência da multa de R$ 500 mil no contrato.

Vale lembrar que, à época, o Alvirrubro confirmou as saídas do preparador físico Walter Grassman e o auxiliar técnico Luciano Borges, mais conhecido como Lucianinho, que integravam a comissão de Gilmar.

No processo, inclusive, a defesa do treinador usa reportagens da época e conversas de funcionários do Alvirrubro com o comandante para provar que ele foi demitido, diferentemente do que alegou o Náutico em sua nota oficial – presente no site até hoje.

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