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Operação Penalidade Máxima ll: STJD marca julgamento de oito jogadores, dentre eles, Igor Cariús e Paulo Miranda

Série A, Náutico, PE, Série B, Sport, Últimas

Por Pedro Maranhão

Por Pedro Maranhão

Postado dia 25 de maio de 2023

O julgamento acontecerá no próximo dia 1º de junho

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou a data do julgamento de oito atletas investigados na Operação Penalidade Máxima II. Além de Igor Cariús, atualmente no Sport, e Paulo Miranda, agora ex-Náutico, temos: Moraes, Gabriel Tota, Eduardo Bauermann, Fernando Neto, Matheus Gomes e Kevin Lomónaco. O julgamento acontecerá no dia 1º de junho.

A punição do Artigo 243 pode gerar suspensão dos atletas entre 180 e 360 dias. Além disso, o 243-A prevê suspensão entre seis e 12 jogos. Também existe à possibilidade de todos serem punidos com multa de R$ 100 mil em cada artigo. As sanções são cumulativas, de acordo com o CBJD.

Lembrando que os jogadores citados estão suspensos de forma preventiva pelo presidente do STJD, Otávio Noronha. A decisão foi tomada no último dia 16, e tem validade de 30 dias.


 Os atletas foram denunciados pela Procuradoria em três artigos do CBJD:

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
III – de regulamento, geral ou especial, de competição

Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
§ 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.

RAIZ – NINO PARAÍBA ENVOLVIDO EM ESCÂNDALO – 45 MINUTOS – STJD

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