Julgamento será realizado na próxima quarta-feira (9)
Os 12 jogadores suspensos preventivamente por 30 dias, devido à suspeita de manipulação de resultado, dentre eles, Igor Cariús, do Sport, já sabem quando será o julgamento. A 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para a próxima quarta-feira (09).
Os atletas são alvos da investigação de nova fase da Operação Penalidade Máxima do Ministério Público de Goiás e se tornaram réus. A informação foi divulgada inicialmente pelo Globo Esporte e confirmada pelo NE45.
Os atletas viraram réus na semana passada, quando Alessandro Pereira Pacheco, juiz da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, acatou a denúncia do Ministério Público de Goiás. Além dos jogadores citados, outras sete pessoas também são acusadas de manipulação.
![Igor Cariús, do Sport, será julgado novamente pelo STJD - Foto: Rafael Vieira/FPF](https://ne45.com.br/wp-content/uploads/2023/05/20230509122131462864o.jpg)
Igor Cariús, anteriormente, havia sido absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva em duas ocasiões. Na mais recente, em 6 de julho, Cariús foi absolvido por oito votos a um, sendo assim o único a não sofrer punições do órgão no julgamento.
De acordo com a denúncia, Cariús, que à época era atleta do Cuiabá, recebeu R$ 30 mil antes da partida contra o Atlético-MG, pela Série A 2022, para ser punido com cartão amarelo. Por isso, irá responder pela suposta manipulação através dos artigos 198 e 199 da nova Lei Geral de Esportes.
Os artigos pelos quais os atletas serão julgados:
- Alef Manga, agora ex-Coritiba, negociado com o futebol do Chipre – artigos 191, III inciso, e 243
- Dadá Belmonte, do América – artigos 191, III inciso, 184 e 243
- Igor Carius, do Sport – artigos 191, III inciso, e 243
- Jesus Trindade, ex-Coritiba – artigos 191, III inciso, e 243
- Pedrinho, ex-Athletico, que se transferiu para o Shakthar – artigos 191, III inciso, e 243
- Sidcley, ex-Cuiabá, hoje no Dínamo Kiev – artigos 191, III inciso, e 243
- Thonny Anderson, ex-Coritiba, do Bragantino, que estava emprestado ao ABC – artigos 191, III inciso, 242 e 184
- Nino Paraíba, do Paysandu – artigos 191, III inciso, e 243
- Bryan García, ex-Athletico – artigos 191, III inciso, e 243
- Diego Porfírio, do Desportivo Aliança-AL – artigos 191, III, 242, parágrafo único, e 243
- Vitor Mendes, do Fluminense – artigos 191, III inciso, 184 e 243
- Sávio Alves, ex-Goiás – artigos 191, III inciso, e 243
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