Timbu ganhou mais seis meses sem ter penhoras e bloqueios
A Justiça acatou o pedido, e o Náutico ganhou mais seis meses da prorrogação do prazo que suspende as ações e execuções contra o clube. A decisão ocorreu na manhã desta quarta-feira e foi deferida pelo juiz Adriano Mariano de Oliveira. A informação, divulgada inicialmente pelo portal Globo Esporte (GE), foi confirmada na sequência pelo NE45.
O prazo inicial se encerrava justamente nesta quarta-feira, exatos seis meses depois do pedido deferido da Recuperação Judicial do Náutico. Contudo, o Timbu ganha mais 180 dias sem ações e execuções contra o clube – inclusive referentes ao leilões de imóveis, vide a garagem de remo e a sede, que outrora estiveram envolvidos em ações.
Na decisão, diga-se, o juiz destacou que acatou a prorrogação do período em caráter excepcional, “tendo em vista o resultado útil do processo, já que ainda não houve a Assembleia Geral dos Credores e cumprimentos dos prazos por parte do clube recuperando”.
O plano de pagamento do Náutico aos credores
Em junho deste ano, o Náutico apresentou o plano de pagamento aos credores, cumprindo o prazo determinado.
No plano de pagamento aos credores, o Náutico teve como prioridade a quitação dos salários dos credores trabalhistas. A proposta do clube ainda concentra esforços em descontos em juros, multas e outras verbas indenizatórias pedidas pelos credores do clube. O Timbu argumenta que essas taxas fazem com que os débitos aumentem de forma elevada, ainda mais com a taxa atual de 13,75% da SELIC ao ano.
A atual lista de credores do Náutico é dividida em três categorias, e o plano também é dividido de acordo com a ordem dos débitos: trabalhistas, quirografários e microempresas de pequeno porte. A primeira categoria, naturalmente, carrega os maiores débitos.
A primeira classe, que é a de maior passivo, carrega consigo 572 credores. A lista inicial, é importante lembrar, vai passar por alterações e, desta forma, alguns nomes podem sair dos listados na recuperação judicial do clube.
Nesta classe trabalhista, o Timbu apresenta uma proposta para quitar os débitos, em até 12 meses, de 100% das verbas salariais com limites de 150 salários mínimos.
Nas classes quirografários e Microempresas e empresas de pequeno porte, o Timbu apresenta uma proposta que prevê um deságio de 90% sobre o valor do débito, com um carência de 18 meses para que o clube comece a pagar. Além disso, o plano contempla uma repactuação da forma de atualização monetário e o pagamento em 120 parcelas.
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