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Igor Cariús, do Sport, e outros 11 jogadores serão julgados nesta quinta por manipulação de resultados

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Por Anderson Malagutti

Por Anderson Malagutti

Postado dia 28 de setembro de 2023

Sessão ordinária está prevista para iniciar às 13h

O lateral-esquerdo Igor Cariús, além de outros 11 jogadores, serão novamente julgados pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira (28). Todos foram denunciados por manipulação de resultados no futebol brasileiro.

A sessão extraordinária está prevista para iniciar às 13h.

O julgamento da primeira instância aconteceu no dia 9 de agosto, quando nove desses 11 jogadores foram punidos com penas que variam de 360 dias até 720 dias.


Igor Cariús

No caso do lateral Igor Cariús, a pena foi de 540 dias e multa de R$ 50 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191,III.

Desde então Igor Cariús está afastados dos jogos oficiais do Sport e vem treinando enquanto aguarda o julgamento desta quinta-feira.

A pena dos demais jogadores

  • Nino Paraíba, atleta do Paysandu-PA; punido com 480 dias e multa de R$ 40 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191, III;
  • Bryan, atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Athletico Paranaense-PR; 360 dias e multa de R$ 30 mil no artigo 243 ficando absorvido o artigo 191,III;
  • Diego, atleta do Desportivo Aliança-AL; 360 dias mais multa de R$ 30 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191,III mais multa de R$ 40 mil no artigo 191, III pela desclassificação do artigo 242;
  • Alef Manga, atleta do Coritiba-PR; 360 dias e R$ 30 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191, III;
  • Vitor Mendes, atleta do Atlético Mineiro-MG; 430 dias e R$ 40 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191,III;
  • Sávio Alves, atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Goiás-GO; 360 dias e R$ 30 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191,III;
  • Thonny Anderson, atleta do ABC-RN; multa de R$ 40 mil no artigo 191,III;
  • Dadá Belmonte, atleta do América-MG; 720 dias e R$ 70 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191,III

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