Presidente do Conselho Deliberativo do Santa Cruz falou sobre antecipação do pleito com pedido conjunto do Executivo e Conselho, via Justiça Comum
O Santa Cruz vive bastidores políticos agitados desde a eliminação na Série D. Com a posse de Jairo Rocha como novo presidente, após renúncia de Antônio Luiz Neto, o novo mandatário falou de antecipar as eleições “urgentemente”, com chance de acontecer ainda em outubro, e esse diálogo já acontece junto ao Conselho Deliberativo. Porém, há questões estatutárias que devem ser passadas através de um pedido na Justiça Comum.
De acordo com o estatuto do Santa Cruz, reformulado em 2021, o processo eleitoral do clube deve acontecer, a cada três anos, sempre nos meses finais do último ano de mandato. Ou seja, no primeiro dia útil de outubro é necessário lançar o edital de convocação, que deverá ser anunciado três vezes em jornais de circulação em Pernambuco.
O primeiro anúncio deve acontecer 30 dias antes do fim do prazo, o segundo a 20 dias do término, e o terceiro a 10 dias. Toda essa questão está descrita no artigo 25 do estatuto coral. Com isso, o prazo de inscrições se encerra no penúltimo dia útil de outubro e o pleito deve ser realizado na primeira quinzena de dezembro, em fim de semana, preferencialmente num domingo. Ou seja, os dois primeiros fins de semana do mês.
Nesse espaço entre o fim das inscrições de chapas e a realização do pleito, totaliza um prazo de 45 dias que, de acordo com o regimento do Santa Cruz, é o rito a ser seguido. Entretanto, há a possibilidade de se antecipar as eleições e não seguir esse prazo.
Para isso, é necessário que haja uma manifestação favorável do presidente executivo, Jairo Rocha, e do presidente do Conselho Deliberativo, Marino Abreu, através de aprovação dos conselheiros. Assim, o clube entra com um pedido na Justiça Comum e, com o aval de um juiz, é possível antecipar esses prazos.

Em entrevista na última quarta-feira (27), na sede da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), Marino Abreu explicou aos jornalistas presentes como que funcionaria esse pedido de antecipação.
Como o estatuto não tem algum artigo ou inciso que trate de antecipação de eleições, ele se encaixa como “caso omisso”, onde os conselheiros passa a ter o poder de tomar uma decisão acerca dessa questão. Que no caso seria a antecipação para um prazo mais curto, juntamente com a concordância do executivo. Assim, Marino não enxerga insegurança jurídica para o clube.
“O estatuto não fala nada específico sobre antecipação de eleição. Mas ele fala, no artigo 93, que nos casos omissos, o Conselho delibera. Então a antecipação da eleição, com o presidente do executivo concordando, a gente definindo uma data, pode ser aprovado pelo pleno. Até porque, os únicos ‘prejudicados’ com a antecipação são as pessoas que detém o direito de ter o seu mandato”, iniciou.
“Se todas as pessoas concordarem, não terá problema nenhum de questionamento, porque essas pessoas estão abrindo mão do seu direito. Então precisamos definir uma data melhor, que será mais por trâmite burocrático, como período para inscrição de chapa, para ter batalhão de polícia e segurança. Então precisamos dessa logística para definirmos uma data e levar para o conselho. Acredito que não vai ter problema nenhum”, falou o dirigente do Santa Cruz.

Perguntado sobre a possibilidade de que algum candidato derrotado nas eleições do Santa Cruz possa entrar com uma ação na Justiça, alegando que foi prejudicado pelo tempo hábil mais curto, dentro de todo o processo de inscrição de chapas até a realização do pleito, Marino explicou que não vê possibilidade de haver uma brecha para atrapalhar o processo eleitoral, nem seu resultado final.
“Qualquer um pode entrar na Justiça, com qualquer coisa, mesmo estando tudo certo. Mas com o conselho deliberando, já que não tem previsão no estatuto, e a competência do conselho de deliberar sobre aquilo que não está previsto, como os casos omissos, isso passará pelo pleno do conselho. Eu não tenho poderes de decidir sozinho pelo Conselho. Mas vamos fazer uma ata, registrando tudo certinho, passando pelo conselho. E não vejo problema ou insegurança jurídica nesse ato”, concluiu.

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