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Sem assinatura do presidente do Conselho, Santa Cruz afirma que pleito eleitoral não poderá ser antecipado

Santa Cruz, PE, Pernambucano, Últimas

Por NE45

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Postado dia 4 de outubro de 2023

Segunda nota, estatuto prevê que edital precisa ser publicado com 30 dias de antecedência; eleição volta para o dia 3 de dezembro

Em comunicado oficial divulgado na noite desta quarta-feira (4), o Santa Cruz revelou que a eleição para presidente do clube não poderá ser no dia 4 de novembro, conforme havia sido verbalizado e divulgado na última segunda-feira (2) após encontro entre o presidente do executivo, Jairo Rocha, e o presidente do Conselho Deliberativo, Marino Abreu. O motivo do adiamento seria a falta da assinatura do “instrumento de acordo para antecipação das eleições”.

Segundo a nota divulgada pelo Santa Cruz, “o instrumento foi enviado para o Presidente do Deliberativo, Marino Abreu que, além de não assinar o instrumento ou dar qualquer justificativa, deixou de atender e retornar os telefonemas de Jairo Rocha e Evandro Carvalho”.

Sem a assinatura, o pleito não poderá acontecer no dia 4 de novembro, já “que o edital de convocação deve ser publicado com 30 (trinta) dias de antecedência, conforme exigido pelo art. 25 do Estatuto do Clube”, informa o Santa Cruz.


A reportagem do NE45 entrou em contato com Marino Abreu, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno.

Veja a nota do Santa Cruz na íntegra

O Presidente do Santa Cruz, Jairo Rocha, cumpre a promessa feita no dia da posse, e prepara os documentos para a antecessora da eleição. Marino Abreu se recusa a assinar.

Jairo Rocha e o Presidente da FPF, Evandro Carvalho, assinaram instrumento de acordo para antecipação das eleições para o dia 04/11. O instrumento foi enviado para o Presidente do Deliberativo, Marino Abreu que, além de não assinar o instrumento ou dar qualquer justificativa, deixou de atender e retornar os telefonemas de Jairo Rocha e Evandro Carvalho.

Com essa recusa de Marino, as eleições já não poderão ser mais realizadas no dia 4 de novembro, tendo em vista que o edital de convocação deve ser publicado com 30 (trinta) dias de antecedência, conforme exigido pelo art. 25 do Estatuto do Clube.

Segundo Jairo Rocha, “a eleição é um ato formal e solene e não pode ser antecipada apenas com um simples compromisso verbal entre os presidentes dos poderes. É preciso que o ato seja formalizado e homologado pela Federação Pernambucana de Futebol”.

Essa formalidade é necessária para evitar futuros questionamentos de nulidade, já que as candidaturas ainda não foram registradas.

Diante da recusa de Marino Abreu, a data das eleições permanece no dia 03 de dezembro e só serão antecipadas se o presidente do Deliberativo concordar em formalizar a antecipação do pleito. Agora só restam as datas de 12, 19 ou 26 de novembro, já que, pelo Estatuto, as eleições devem ser realizadas num domingo.

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