Presidente da comissão eleita pelos conselheiros do Santa Cruz, Diogo Melo acredita que caso não ocorra recurso para derrubar liminar, eleição deverá ser adiada
O pacto para a antecipação das eleições do Santa Cruz não se manterá de pé. Em decisão judicial proferida, nesta quinta-feira, pelo juiz Ailton Soares Pereira de Lima, da 8ª Vara Cível da Capital, o clube teve a comissão eleitoral escolhida para arbitrar o pleito marcado para o próximo dia 12 de novembro invalidada.
Segundo a liminar, protocolada por Ivaldo Marciano de França Lima e pelo pré-candidato Esequias Pierre, a convocação da reunião do Conselho Deliberativo para reunião realizada no dia 3 de outubro não seria válida devido à ausência dos conselheiros que teriam sido empossados após a Assembleia Geral Extraordinária, que propôs a adição de 300 novos componentes ao órgão em maio de 2022.
Procurado pela reportagem do NE45, o presidente eleito da comissão eleitoral, Diogo Melo afirmou que ainda não foi comunicado oficialmente sobre a decisão. Contudo, apontou que a manobra jurídica deve atrasar o pleito que escolherá o a diretoria executiva para o biênio 2024-2026, além dos nomes para Conselho Deliberativo e Comissão Patrimonial.
“Recebi de maneira informal. Chegou para mim via Whatsapp. Agora, a gente teria ou que recorrer para obter alguma liminar no Tribunal e derrubar a decisão do juiz. Imaginando um cenário em que seja mantido, o Conselho teria que convocar uma nova reunião respeitando os prazos estatutários e eleger uma nova comissão, algo que acredito que não seja viável a tempo”, explicou.
Segundo ele, o recurso para tentar derrubar a decisão judicial deveria vir do Conselho Deliberativo, que é presidido por Marino Abreu, atual candidato à presidência do Santa Cruz, e que foi citado como réu na ação.
“Marino (Abreu) foi indicado sujeito passivo da ação, pois foi ele quem convocou a reunião, e não sei como seria a questão da legitimidade para que ele possa recorrer”, apontou Diogo.
Questionado sobre a possibilidade de recomeçar o processo eleitoral do zero no Santa Cruz, Diogo informou que não há necessidade, uma vez que o trabalho da comissão eleitoral só começaria efetivamente após o registro das chapas, que tem prazo sendo encerrado na próxima segunda-feira (30).
“Eu acho que não é preciso elaborar um novo edital para as chapas se inscreverem, porque o trabalho da comissão eleitoral começa efetivamente a partir da inscrição das chapas. Então, se ela estiver formada daqui a oito dias, ela poderia julgar as chapas”, ponderou.
Irregularidades no processo eleitoral do Santa Cruz
Outro ponto abordado por Diogo Melo em contato com a reportagem é que o processo eleitoral em curso no Santa Cruz vinha sendo marcado por irregularidades em relação ao que rege o estatuto. Assim, o ex-presidente da comissão eleitoral, disse que, na última quarta-feira, um ofício com seis recomendações ao executivo coral para garantir a legitimidade da eleição.
“A gente protocolou ontem lá porque a gente vinha apontando diversas falhas no processo já agora, para nos precaver das coisas que teria de julgar no futuro. Dissemos ‘Se continuar a eleição com esse edital, vai ter um monte de falhas’. Eu apontei isso diretamente ao presidente do executivo do Santa Cruz (Jairo Rocha) há muitos dias e tudo isso foi ignorado no edital. Eu vinha apontando isso informalmente ao presidente e ele começou a ignorar”, disse Diogo.
“No primeiro momento, ele me passou para falar com o advogado, mas quando eu fui falar com ele, me informou que era só um conselheiro normal igual a mim. Ficou naquele jogo de empurrar com a barriga e quando saiu o segundo edital sem corrigir aquilo que a gente tinha pedido para ele corrigir, resolvemos protocolar formalmente no clube com a lista e dizendo ‘Está saindo errado e isso vai dar problema com as chapas'”, complementou.
Por fim, para além das incompatibilidades com que consta no Estatuto do Santa Cruz, Diogo Melo ainda citou que o prazo de 13 dias estipulado para o julgamento de recursos seria insuficiente. Por isso, alertou para a necessidade de acordos para que houvesse a flexibilização dos mesmos. Entretanto, o agora ex-presidente, informou que os apontamentos não obtiveram respostas e que o órgão foi surpreendido com a decisão judicial.
“Se você contar os prazos, não daria para cumprir, pois entre o dia 30 de outubro até o dia 12 de novembro não há dias úteis suficientes para a gente (julgar os recursos de impugnação). Há prazos que são de três a cinco dias úteis, o que não daria até o dia da votação. Apontamos a necessidade de fazer um acordo para reduzir esses prazos previstos no edital e de fazer uma série de acordos que foram ignorados e hoje saiu essa liminar”, argumentou.
“Acredito que não estão querendo fazer o pleito da forma correta. Querem fazer de todo jeito e quando viram que a comissão ia exigir que o Estatuto do Santa Cruz fosse cumprido, deram um jeito de anular”, finalizou Diogo.
Números, estatísticas e mais: Confira as últimas do Blog de Cassio Zirpoli
0 comentários