Caso o Projeto de Lei seja descumprido, os clubes e entidades que administram os estádios vão pagar multa e caso seja reincidente poderão perder o alvará de funcionamento
A Câmara Municipal do Recife aprovou o Projeto de Lei, de número 102/2023, em que trata sobre a identificação dos torcedores nos estádios de futebol para combater a violência. Os torcedores deverão apresentar um documento com foto e comprovante de residência na compra dos ingressos. Além disso, será usado uma câmera para identificação nas catracas dos estádios.
De autoria de Rinaldo Junior (PSB), o Projeto de Lei aponta que os clubes e as entidades que administram os estádios localizados no município de Recife, e que tenha capacidade para mais de 20 mil, terão que promover a identificação dos torcedores que frequentam os locais.
Os cadastros devem ser feitos no ato da compra dos ingressos usando um documento oficial com foto e comprovante de residência. A PL diz ainda que será proibido a venda de ingressos para quem não apresentar os documentos.
Nos estádios, deverão ser instalados câmeras de monitoramento nas catracas e equipamentos de fotografia para fazer reconhecimento facial dos torcedores junto ao ingresso que foi adquirido.
Caso os clubes e entidades que administram os estádios descumpram a Lei, a multa é de R$ 5 mil, para primeira infração, R$ 10 mil, para segunda, e a terceira terá a cassação do alvará do funcionamento do estádio.

O Sport está começando a testar o reconhecimento facial nas catracas do clube. De acordo com o clube, a primeira e segunda etapa dos testes, que foram realizadas nos jogos contra a Ponte Preta e Chapecoense, foram bem sucedidas. Na Ilha do Retiro, 500 torcedores do setor das sociais passaram também pelo sistema biométrico.

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