Medida serve para estádios com capacidade maior de 20 mil torcedores
A partir de novembro de 2025, todos os clubes do Recife que tem estádio com capacidade para mais de 20 mil torcedores precisarão, obrigatoriamente, identificar todos os torcedores que adentrarem no local. A Lei nº 102/2023, de autoria do vereador Rinaldo Jr. (PSB), foi aprovada e a promulgação do presidente da Câmara Municipal do Recife, Romerinho Jatobá, aconteceu nesta semana.
Os torcedores deverão ser cadastrados no ato da compra do ingresso. Não será permitido a venda de ingressos para pessoas que não apresentarem a documentação.
Além disso, os estádios deverão dispor de monitoramento por imagem nas catracas e equipamentos de gravação fotográfica do rosto. As imagens deverão ser preservadas pelo prazo de 30 dias.
Os clubes e entidades gestoras dos estádios que descumprirem as regras estarão sujeitas às seguintes penalidades:
- 1 – advertência, por escrito, da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, o sujeito estará sujeito à multa;
- 2 – multa de R$ 5 mil, na segunda infração;
- 3 – multa de R$ 10 mil, na terceira infração;
- 4 – cassação do alvará de localização e funcionamento do estádio de futebol, na hipótese de inobservância desta lei, mesmo após a aplicação das penalidades anteriores.
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