Medida atende pedido de Náutico, Santa Cruz e Sport
O Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD-PE) acatou o pedido conjunto de Náutico, Santa Cruz e Sport e liberou torcidas visitantes em clássicos do Estadual, derrubando a medida da Federação Pernambucana de Futebol que determinava apenas público mandante em jogos entre rivais.
Dessa forma, o duelo entre Santa Cruz e Náutico, neste sábado, já contará com torcida visitante no Arruda – isso, claro, se o estádio for liberado para público. A Polícia Militar fez uma vistoria no local nesta quinta-feira (25)
Auditor do Pleno do TJD-PE, Berilo Júnior validou a argumentação do Trio de Ferro de “desequilíbrio da competição”, levando em conta que no último sábado Santa Cruz e Sport tinham entrado em campo com ambas as torcidas no Clássico das Multidões na Arena de Pernambuco.
Inclusive o auditor ainda citou o próprio regulamento do Campeonato Pernambucano, que fala da reserva de 20% de ingressos para os visitantes em todos os jogos.
A determinação de torcida única nos clássicos em Pernambuco aconteceu na última segunda-feira, dois dias após o duelo entre Sport e Santa Cruz, na Arena de PE, no primeiro duelo envolvendo rivais na temporada.
Embora a FPF cite os tumultos que ocorreram antes do embate, nenhum deles foi perto do estádio de São Lourenço ou envolvendo os presentes na Arena de Pernambuco.
O documento da federação ainda usa o exemplo de São Paulo para determinar torcida única. Contudo, conforme publicou o portal Globo Esporte (GE) no dia 19 de janeiro, o estado paulista já debate a volta dos visitantes aos estádios e sinaliza que pode revogar tal medida de apenas torcedores mandantes em clássico.
Porém, nesta quinta-feira, após pedido dos clubes e muita insatisfação dos torcedores, a medida de torcida única foi derrubada.
Clássicos no Campeonato Pernambucano
Vale destacar que, segundo a Lei Geral dos Esportes, “é direito do espectador que os ingressos para as partidas integrantes de competições em que compitam atletas profissionais sejam colocados à venda até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da partida correspondente”.
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