O atacante conseguiu reverter a decisão de pagar R$ 2 milhões ao ABC
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN) condenou o ABC a pagar uma indenização de R$ 500 mil ao atacante Felipe Garcia. O atleta tinha sido condenado a pagar R$ 2 milhões ao clube, mas conseguiu reverter. O clube vai recorrer da decisão.
A Justiça entendeu que Felipe tinha direito a rescisão de contrato na época, devido ao atraso no pagamento do FGTS. O valor total é referente também a danos morais, honorários dos advogados e cláusulas compensatórias do contrato.
O desembargador entendeu improcedente o que alegou o ABC e informou que segundo a Lei Geral do Esporte, o atraso no pagamento do FGTS já caracteriza motivo para rescisão de contrato do atleta.

Relembre o caso
Em dezembro de 2023, o atleta foi condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Natal a pagar o valor de R$ 2 milhões ao clube por querer romper o contrato e ter deixado de frequentar o CT. Na época, ele tinha recebido sondagens do Náutico.
O pedido de danos morais foi referente ao carro que foi apedrejado pela torcida organizada do ABC, no estacionamento do clube. Após a saída do jogador, ele foi anunciado no Operário-PR.
“É devida a indenização de ‘cláusula indenizatória desportiva’ pelo atleta em favor da entidade de prática desportiva quando há transferência para outra entidade de prática desportiva durante a vigência do contrato de trabalho desportivo, ou no retorno do atleta às atividades profissionais em outra entidade de prática desportiva, no prazo de até 30 (trinta) meses”, foi escrito no documento.

0 comentários