Caso seja aprovado, o novo estatuto passa a vigorar a partir do dia 1 de janeiro de 2025
O Sport convocou seus sócios para uma Assembleia Geral Extraordinária, na próxima quinta-feira (4), a partir das 7h30, na sede da Ilha do Retiro, com o objetivo de deliberar acerca da proposta de reforma do Estatuto Social do Clube. Nesta segunda-feira (30), uma coletiva de imprensa foi convocada para detalhar alguns pontos do novo Estatuto.
A coletiva foi ministrada por Ademar Rigueira, César Caulla, Leonardo Lopes, Arsênio Meira e Rodrigo Guedes, todos membros do Conselho de Administração. Porém, coube a Ademar Rigueira o poder da fala em boa parte da coletiva, e ele usou o tempo para falar sobre a importância dessa evolução do clube.
Um dos pontos abordados pelos jornalistas, inclusive, foi do porquê o sócio torcedor não ter direito a voto, segundo a proposta do novo estatuto, sendo que clubes como Fortaleza e CRB dão esse direito. Ademar Rigueira, um dos membros da mesa, fez questão de detalhar essa questão.
“Os sócios torcedores são bastante discutidos aqui. Primeiro que houve, talvez, um equívoco até da gente colocar a expressão, uma nomenclatura de sócio. Na verdade, vamos alterar um pouquinho isso. Não se criou uma modalidade de sócio restringindo a possibilidade de um sócio com poderes menores do que os demais. Não foi isso. Alguns torcedores sempre se questionavam, porque ou ele era sócio, obrigatoriamente tinha que ser sócio para ter alguns benefícios enquanto torcedor”, iniciou.

Ademar Rigueira, Sport – Foto: Felipe Luna/Colaboração
“Ele queria ter um benefício de ingresso menor, de ter acesso a determinados acessos a locais para assistir ao jogo, de ter um benefício porque ele era assíduo nos jogos do Sport, mas ele não queria ser sócio. Na verdade, se criou essa situação para atender um pedido, um reclame de torcedores rubro-negros que queriam ter um benefício em virtude de sua circulidade, em virtude de comparecerem no Sport, mas que não queriam ser sócios”, enfatizou.
“Porque dentre as categorias de sócios existem aquelas que tem as menores atribuições e todos eles votam. Existe o sócio rubro-negro, a primeira categoria que pagam um valor menor, o outro paga um valor maior, são vários segmentos de sócios. Nesse caso específico, se denominou como sócio torcedor, na verdade, justamente para atender o pedido da pessoa que não quer ser sócio do Sport”, destacou.
“Ele não quer frequentar o clube, não quer ter uma decisão política, mas quer ter um benefício a mais, porque quer comparecer aos jogos, quer ter um valor proporcional dos ingressos, daí porque se criou isso. Não era agora, depois que se cria isso, para atender um público que não quer ser sócio, e se der o direito a eles a votar agora. Então, esse foi o entendimento da comissão, e aí é um levantamento histórico da criação desse sócio, que o Conselho Deliberativo aprovou”, completou.
Em setembro de 2023, o Conselho Deliberativo nomeou a comissão que elaborou a presente proposta de reforma, a qual se reuniu semanalmente e tomou como base a proposta de reforma elaborada pelo Conselho Deliberativo do biênio 2019 a 2020. E um dos principais pontos abordados foi a questão da Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
Estarão aptos a votar os associados que integraram o quadro do Sport desde o dia 4 de outubro de 2023, com idade a partir dos 18 anos. Lembrando que a eleição para a presidência executiva a ser realizada em dezembro, ainda seguirá as normas apontadas no estatuto atual.

Reunião do Conselho Deliberativo do Sport – Foto: Felipe Luna/Colaboração
Confira outros pontos da coletiva:
Por que o conselho proporcional não foi aceito? Vocês tem falando de um conselho mais participativo, então porquê dessa opção não ter sido acatada também nessa votação?
Essa questão da proporcionalidade, de você aqui, ter duas, três chapas, e se ter uma proporcionalidade no Conselho de acordo com essa é uma questão que se repete, acho que em todos os órgãos. Todas as instituições que possuem Conselho passam por essa discussão. Fui presidente da OAB, e nós temos todos os dias essa discussão lá dentro da questão da proporcionalidade do Conselho, e o sistema OAB entendeu que o Conselho faz parte daquela representação que é escolhida pelos sócios para compor a diretoria.
E não faria sentido se ter dentro do Conselho essa divisão que, às vezes, deixa de agregar, para criar também dificuldades do gestão. Então, não quer dizer que o Conselho do Sport não tenha discordância. Ele é criado para isso, é a representação dos sócios, mas ali é um Conselho de uma gestão representando os sócios e suas deliberações, mas existiria uma dificuldade muito grande, ao nosso ver, em compartilhar vários segmentos do clube e do Conselho. Então essa foi a opinião que acatamos.
Em relação aos cargos que passariam a ser remunerados, já existe um plano orçamentário sobre os valores que seriam pagos para esses novos cargos, e quem defende esses valores em caso de aprovação do novo estatuto do Sport?
Não, não existe isso. São cargos de responsabilidade, de contratação e de gestão dada pelo conselho de administração. Então, o próximo presidente deliberará se, como essas novas não vão estar em vigor, ele vai decidir se vai ainda, não vai ser obrigatório, se vai ainda aplicar já essa forma de gestão.
Mas ele contrata, ele demite ao critério dado no estatuto pelo conselho de administração e a forma de remuneração é também uma questão de opção do gestor que está a frente do público. Que é, de fato, né, estou dizendo aqui que é um mercado que dita isso, efetivamente. Então compete ao conselho de administração designar sua diretoria executiva, composta de 10 integrantes, além de um chefe executivo oficial, CEO, a quem compete liderar toda a diretoria do Sport.
Todos remunerados de acordo com os valores notificados do mercado para suas respectivas funções. É vedado nomeação para cargo e emprego remunerados do cônjuge companheiro ascendente e descendente ou colateral até o terceiro grau dos membros do conselho de administração e dos membros da mesa diretora do conselho deliberativo.
Em termos de percentual, em uma possível SAF, qual o percentual do investidor e qual o percentual fica para o Sport? E sobre a próxima eleição, nesta de agora, eleição direta. Eleição indireta só em 2027?
Nessa eleição de agora, nesse pleito, é a eleição tradicional que será votada para presidente, vice-presidente, presidente e vice-presidente do Conselho Deliberativo. Mandato de dois anos. Então, ao final de 2026, na nova eleição, caso o estatuto seja aprovado na Assembleia Federal de Sócios, aí sim, você vai votar numa chapa composta por um conselho de administração que já vai estar todo identificado.
Então, esse conselho de administração vai ter um presidente, um vice-presidente e três conselheiros. Ou seja, você já vota, o sócio já vota nos cinco. Afora, o presidente e o vice do conselho deliberativo. Então, vai ser uma eleição tal qual essa, sendo que ao invés de você votar numa chapa com quatro, você vai votar numa chapa com sete pessoas para um mandato.
Aí sim, em 2026, e o nosso estatuto agora, sendo aprovado pelo sócio para um mandato de três anos, não permitida a reeleição do presidente e do conselheiro de administração. Sobre o percentual, o percentual mínimo de participação para o Sport é de 10%. Não que dizer que na negociação futura, não se tenha 40%, 50%, 60%, depende da modalidade que for discutida.
O novo estatuto do Sport vem com medidas protecionistas em relação à SAF. Mas queria saber se essas novas ações são do interesse do clube em ter uma SAF no futuro, ou se é mais por conta de uma tendência do futebol brasileiro.
Na verdade, esse é um interesse de gestão. Quando a oferta chegar, a gestão vai sentar e vai debater. Não cabe à quem está debatendo a reforma do estatuto debater isso. A gente se preocupou, apenas, em modernizar o estatuto, pois do jeito que estava antes era impossível. Com o estatuto vigente, não teria nem como discutir uma SAF. Cada pessoa na mesa por ter uma opinião diferente sobre isso, mas para ter um clube competitivo precisa de investimento, e muito disso se passa pela chegada de uma SAF. Mas caberá a gestão eleita trazer para o sócio decidir em um momento oportuno.
Como fica a definição do CEO e, na prática, até onde vai o poder dessa figura na constituição do modelo de gestão do Sport?
O CEO é um funcionário do clube, tá? Deixar muito claro isso. Ele não faz a gestão política do Sport. O CEO é um funcionário contratado pelo conselho da administração, quando estiver vigente, ou pelo presidente do clube. Então, no estatuto, quando a gente faz as funções do CEO, nós já trazemos as atribuições específicas para que vocês tenham uma ideia.
O artigo 85 diz o seguinte: “Compete ao presidente dirigir os trabalhos do órgão com auxílio direto da diretoria executiva. Cabendo, dentre outras atribuições, contratar, demitir, conceder licença ao chefe executivo, ao CEO, e demais membros da diretoria executiva”. E por que o CEO do Sport não pode ser eleito? Justamente porque por ser um cargo de confiança. É um funcionário da empresa e a qualquer momento pode sair, não pode ter um cargo vitalício ao ponto de quando cometer uma infração, não poder ser demitido.
0 comentários