O ex-presidente teria ligado para Yuri Romão para expressar seu parecer jurídico e comunicar o rompimento
Nos últimos momentos antes do fim do prazo para inscrição das chapas para a eleição do Sport, o núcleo da situação entrou em atrito, levando ao rompimento de pelo menos uma liderança de peso, o ex-presidente do clube, João Humberto Martorelli, que presidiu o clube entre 2014/2015/2016.
A informação foi confirmada pelo próprio ex-presidente, que em contato exclusivo com o NE45, revelou que procurou o atual presidente Yuri Romão para expor o seu parecer jurídico sobre a candidatura de reeleição. Na interpretação do ex-presidente, um dos advogados de maior relevância no estado, a reeleição de Yuri fere o estatuto do clube.
“A informação procede (Sobre o rompimento). Yuri Romão não conduziu de forma adequada e rompemos. Além disso, ele não pode candidatar-se em virtude de proibição estatutária”, afirmou João Humberto Martorelli ao NE45.
A declaração sobre Yuri Romão não ter conduzido o processo “de forma adequada” está diretamente ligada à decisão recente do atual presidente de buscar a reeleição. O bloco da situação havia se reunido no fim de outubro e decidido que José Roberto Moura, atual vice, seria o candidato, mantendo Rafael Campos como vice-presidente.
De acordo com informações de bastidores, após a definição do acesso do Sport, não houve uma nova reunião para debater o interesse de Yuri em seguir no comando do clube. A inscrição das chapas termina nesta sexta-feira (29), e as eleições do clube acontecem no próximo dia 16 de dezembro.
Nota enviada por João Humberto Martorelli ao NE45
Minha avaliação jurídica sobre a candidatura de Yuri ao cargo de Presidente do Sport clube do Recife. Art. 85: O Presidente Executivo é eleito, juntamente com um Vice-Presidente Executivo, pela AGO, em escrutínio secreto, para mandato de dois anos, sendo vetado o exercício de mais de dois mandatos consecutivos.
Art. 86: Decorrida metade do mandato do Presidente Executivo, se houver vacância do cargo, este será assumido pelo Vice-Presidente Executivo, pelo restante do mandato. O Vice-Presidente que assume o cargo na vacância do Presidente exerce o cargo de Presidente. Isso é o exercício de um mandato.
Eleito, nas eleições subsequentes, como Presidente, o Vice-Presidente exerce um segundo mandato. O estatuto proíbe mais que a eleição, proíbe o exercício. Tem precedente. Eu fui eleito Vice-Presidente Executivo de Luciano Bivar para o biênio 2013-2014.
Com o afastamento de Luciano, assumi a Presidência em dezembro/2013. Ao final do biênio, candidatei-me ao cargo de Presidente, e fui eleito para o período 2015-2016. Terminado esse último mandato, não postulei a reeleição exatamente em homenagem e por respeito à regra estatutária. É rigorosamente inadmissível a nova candidatura de Yuri Romão.
0 comentários