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Liminar para judicialização do pleito do Sport é indeferida

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Por Laura Martins

Por Laura Martins

Postado dia 12 de dezembro de 2024

Ação era movida por sócio do Sport sob alegação de irregularidade na candidatura de Yuri Romão

O pedido de judicialização do pleito do Sport foi indeferido na manhã desta quinta-feira (12). Após o sócio João Luiz Lopes Lima entrar com a liminar, sob alegação de irregularidade na candidatura de Yuri Romão, a 1ª Vara Cível da Capital concluiu que a jurisprudência não serve para o caso, mas o requerido pode, ainda, apresentar contestação no prazo de 15 dias.

“Sendo norma do direito privado, ao Estatuto do Sport impera o princípio de autonomia da vontade, de modo que qualquer regra limitadora deve ir expressa em lei ou no próprio Estatuto, o que, salvo melhor juízo, não verifico no presente caso. Por isso, a jurisprudência citada da exordial que trata de direito público não serve de referência para este caso”, diz a decisão do juiz Claudio Malta de Sá Barretto Sampaio.

Na ação, João Luiz Lopes Lima alegava que Romão estaria indo, caso eleito, para seu terceiro mandato. Vale lembrar que ele assumiu a presidência do clube após o então presidente Leonardo Lopes deixar o cargo em 2021 e depois vencer o pleito para o biênio 2023/2024. Uma nova candidatura seria contra o que diz o atual estatuto do clube, mas, segundo a decisão, trata-se do “exercício de um mandato residual ou tampão, e não pleno”.


Com base nisso, a solicitação da suspensão da chapa de Yuri Romão e a “suspensão das eleições, com a nomeação de interventor para gerir o clube e a obrigação de, no prazo de 30 (trinta) dias, promover novo processo eleitoral, proibida, em qualquer caso, a inscrição do atual mandatário do Leão” foi negada.

Em complemento, a ação do sócio rubro-negro cita ainda que a Comissão Eleitoral foi escolhida pelo próprio Yuri Romão, o que iria contra o Estatuto do Sport nos princípios da impessoalidade, moralidade e transparência. No entanto, a decisão entende que “não se verifica prova bastante, assim exigem dilação probatória, motivo pelo qual, neste momento, é de se impor seu indeferimento”.

Eleições do Sport - Foto: Rafael Bandeira/Sport Club do Recife

Eleições do Sport – Foto: Rafael Bandeira/Sport Club do Recife

 

 

 

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