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Dívidas fiscais do Náutico podem fazer o Estádio dos Aflitos ir a leilão; entenda  

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Por Ruan Ferreira

Por Ruan Ferreira

Postado dia 30 de maio de 2025

Débitos não entram no processo de recuperação judicial do clube

O Náutico tem um problema a ser resolvido em relação ao Estádio dos Aflitos. Por dividias fiscais do Timbu, que não entram na recuperação judicial, o campo será levado à leilão na próxima segunda-feira (2), com um lance mínimo de R$ 100 milhões e possibilidade de parcelamento. A informação foi divulgada inicialmente pelo GE e confirmada pelo NE45.

Apesar disso, vale destacar que tanto os Aflitos quanto sede do Náutico em si foram elevados ao status de Imóvel Especial de Preservação (IEP) pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Prefeitura do Recife.

Sendo assim, ocorre a necessidade de haver um estádio naquele local e mudança graves na estrutura da área estão impossibilitadas de ocorrerem, como demolição, descaracterização de elementos originais ou alteração da volumetria e da feição da edificação original.


Vale lembrar que o Náutico já viu sua própria sede e estádio irem a leilão em outras oportunidades justamente por dívidas. Duas delas foram após imbróglios com ex-técnico do clube, Dado Cavalcanti, em 2023, e com o ex-lateral Panda, 2021.

O que consta na Legislação Municipal sobre o caso?

Artigo 8º – Para efeito da preservação do IEP, considera-se:

  • I – conservação – a intervenção de natureza preventiva, que consiste na manutenção do bem cultural preservado;
  • II – recuperação (ou reparação) – a intervenção de natureza corretiva, que consiste na substituição, modificação ou eliminação de elementos estranhos ou incompatíveis com a unidade arquitetônica do conjunto ou do edifício isoladamente considerado;
  • III – restauração – a intervenção, também de natureza corretiva, que consiste na reconstituição das características originais do imóvel no tocante a fachadas e coberta, mediante recuperação das estruturas afetadas e dos elementos destruídos, danificados ou descaracterizados ou, ainda, de expurgo de elementos estranhos.

Artigo 9º – Não será permitida nos IEP qualquer intervenção que implique em:

  • I – demolição;
  • II – descaracterização dos seus elementos originais;
  • III – alteração da volumetria e da feição da edificação original.

Artigo 10 – Qualquer uso é permitido nos IEP, desde que não acarrete descaracterização do imóvel, observados os requisitos de instalação estabelecidos na LUOS.

Artigo 11 – Não será permitido o desmembramento dos terrenos dos IEP.

Náutico - Aflitos

Foto: Gabriel França/Náutico

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