Apesar do problema, o Ceará ainda receberá o valor pago pela rescisão de contrato com o atacante
Lelê, ex-Ceará, não poderá jogar no Nagoya Grampus, do Japão, nesta temporada. O clube divulgou um comunicado nesta quarta-feira (9) informando detalhes sobre a situação do atacante. Apesar disso, o Vozão ainda irá receber o valor de R$ 1,95 milhões referente a rescisão de contrato antecipada.
Em nota, o Nagoya foi informado pela FIFA que Lelê não poderia atuar na temporada de 2025 por conta de uma regra, baseado no Regulamento Sobre Status e Transferência de Jogadores (RSTP). Nela, o jogador pode até ser registrado em no máximo três clubes na temporada, porém, só poderá disputar jogos oficiais em dois times diferentes. No caso dele, esteve em campo pelo Fluminense e Ceará.

Foto: Gabriel Silva / Ceará SC
O clube japonês disse que seguiu com os documentos de transferências de Lelê com base no regulamento da CBF, que não considera os Estaduais como competições oficiais nos registros internacionais. E por isso, acreditava que o atacante poderia ser regularizado para jogar nesta temporada.
Porém, após as consultas, foi informado que a FIFA considera os Estaduais como um campeonato oficial e por isso, se enquadra as regras. O clube japonês não informou o que será feito com o atacante a partir de agora. Mas é provável que ele volte a ficar à disposição do Fluminense, clube em que mantém o contrato até final de 2027.
Lelê chegou no Ceará sob empréstimo após deixar de ser opção para o Tricolor Carioca. Ele não conseguiu ter espaço no time de Léo Condé, muito pela concorrência mas também pelo desempenho abaixo dele quando acionado. Ao todo, foram 9 partidas disputadas, e sem gols.
O atacante recebeu a proposta do Nagoya e decidiu aceitar, e por isso precisou antecipar a rescisão de contrato com o Ceará. Ele foi anunciado no clube no dia 12 de junho com empréstimo até o fim do ano, mas por conta do problema, não chegou a disputar jogos oficiais.
Nota oficial do Nagoya sobre Lelê
Anúncio sobre a participação de Lele em partidas oficiais
Em relação ao assunto acima mencionado, anunciamos em 12 de junho que Lele se juntaria à equipe em uma transferência temporária. No entanto, durante os procedimentos de registro, recebemos uma resposta da Federação Internacional de Futebol (FIFA) informando que, de acordo com o Artigo 5, Seção 4 do Regulamento sobre Status e Transferência de Jogadores (RSTP) estabelecido pela FIFA, Lele não poderá jogar em partidas oficiais pelo Nagoya Grampus na temporada de 2025.
Em relação à participação de Lelé em partidas oficiais pelo Grampus, o regulamento da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) contém uma cláusula que estabelece que “campeonatos estaduais não se enquadram na categoria de partidas oficiais, conforme definido pela FIFA”, portanto, o clube vinha dando prosseguimento aos trâmites de transferência de Lelé. No entanto, quando finalmente verificamos com a FIFA, recebemos a resposta de que “campeonatos estaduais se enquadram na categoria de partidas oficiais, conforme definido pela FIFA”.
Artigo 5, parágrafo 4 das “Regras sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores (RSTP)” da FIFA
Os jogadores podem ser registrados em, no máximo, três clubes durante uma temporada. Durante esse período, um jogador só pode jogar partidas oficiais por dois clubes. 6) e a duração mínima do contrato (artigo 18, parágrafo 2) são respeitados. As limitações previstas neste parágrafo não se aplicam se um jogador desejar ser registrado com base na exceção prevista no artigo 6, parágrafo 3, alínea a). O Regulamento de Competições da Copa do Mundo de Clubes da FIFA™ pode estabelecer outras exceções.
Um jogador pode ser registrado em no máximo três clubes durante uma temporada. Durante esse período, o jogador só pode jogar em partidas oficiais por dois clubes. Como exceção a essa regra, um jogador que se transfere entre dois clubes pertencentes a uma associação com temporadas sobrepostas (por exemplo, a temporada começa no verão/outono em vez de inverno/primavera) pode ser elegível para jogar em partidas oficiais pelo terceiro clube durante essa temporada, desde que cumpra integralmente suas obrigações contratuais com seu clube anterior e cumpra os regulamentos relativos ao período de registro (Artigo 6) e à duração mínima do contrato (Artigo 18.2). As restrições estabelecidas neste parágrafo não se aplicam se o jogador desejar se registrar sob a exceção do Artigo 6.3.a). Outras exceções podem ser previstas nas Regras de Competição da Copa do Mundo de Clubes da FIFA™.
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