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Marinho é suspenso por expulsão contra o Vasco e desfalca Fortaleza no Clássico-Rei; decisão cabe recurso

Fortaleza, CE, Série A, Últimas

Por Guilherme de Andrade

Por Guilherme de Andrade

Postado dia 11 de julho de 2025

O atacante do Fortaleza recebeu duas partidas de suspensão, mas o clube vai recorrer 

A comissão técnica do Fortaleza pode ficar sem um titular para o Clássico-Rei da Série A do Campeonato Brasileiro, que acontece no domingo (13). O Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol (STJD) suspendeu por duas partidas, nesta quinta-feira (10), o atacante Marinho pela expulsão na derrota para o Vasco da Gama, pela 10ª rodada da competição nacional. A decisão, no entanto, cabe recurso, e é o que o Leão do Pici tentará. 

O atleta leonino recebeu cartão vermelho após acertar o peito do adversário do time carioca com o cotovelo. Ele foi denunciado pela Procuradoria por “praticar agressão física”, baseada no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mas teve sua conduta desclassificada para “ato desleal”, de acordo com o artigo 250. Ele já cumpriu um jogo da punição, restando assim a outra partida, caso a decisão seja mantida. 

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A defesa de Marinho foi feita pelo advogado Osvaldo Sestário: “Entendo que aqui caberia a desclassificação para atitude desleal ou hostil na partida. Ele empurrou o peito de forma acintosa como consta no artigo. Peço a aplicação da pena mínima ao Marinho”. 

O auditor Eduardo Xible foi responsável por votar e aplicar a punição: “Vejo uma certa incongruência na súmula e entendo que havia uma disputa de bola. A prova de vídeo nos ajuda muito e afasto a aplicação do artigo 254-A por agressão. Desclassificando para o artigo 250 por ato hostil e, analisando a ficha disciplinar do atleta, há uma reincidência específica e aplico duas partidas de suspensão”.

Neste mesmo lance, o meio-campista Philippe Coutinho, do Vasco, também foi expulso, mas por empurrar o rosto de Marinho com a mão. Diferente do companheiro de profissão, o camisa 10 vascaíno recebeu uma partida de suspensão convertida em advertência por ato desleal. 

“Ao atleta Philippe Coutinho, não houve contundência, mas não tinha que ir lá empurrar a cabeça do Marinho. Entendo que houve sim um excesso do atleta. Considerando essas observações, acolho a denúncia para condená-lo por infração ao artigo 250 do CBJD com a pena mínima e, considerando a pequena gravidade da infração, converto em advertência”, disse o relator Eduardo Xible. 

Os auditores Marcelo Doval, Pedro Perdiz e Rodrigo Bayer acompanharam o voto do relator. 

Marinho - Fortaleza - Racing - Libertadores

Foto: Mateus Lotif/Fortaleza

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