Diretor jurídico do Sport assumiu o atraso em fala para o NE45
Mais um fato negativo acometeu o Sport nesta terça-feira (28). Após vir à tona uma dívida com o volante Du Queiroz, que foi renegociada pelo clube na época em que rescindiu o contrato do jogador em comum acordo, em agosto deste ano, o time confirmou ao NE45 que há um atraso no pagamento deste trato definido entre as partes.
Em contato com a reportagem, o diretor jurídico do Leão da Ilha, Guilherme Matos, não negou a existência do atraso e ressaltou que “há, de fato, um inadimplemento parcial do clube”, mas que já estão trabalhando “para resolvê-lo com a maior brevidade possível”. Não foi dado um prazo específico para o pagamento.
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O contrato de Du Queiroz foi rescindido em comum acordo pelo Sport no dia 10 de agosto deste ano. Além do termo de rescisão, o Rubro-Negro também fez um documento chamado de “Distrato e Confissão de Dívida”, onde reconhece que possui um débito no valor total e bruto de R$ 496.774,84 com o jogador, que seria pago da seguinte forma: R$ 186.467,77 em parcela única com vencimento no dia 20 de agosto, e R$ 310.307,07 divididos em quatro parcelas iguais e sucessivas de R$ 77.576,75, com o primeiro vencimento para o dia 5 de setembro.
Até o momento, a agremiação pernambucana realizou o pagamento parcial de apenas R$ 72.805,78, referente a segunda parcela, e está em atraso com relação a primeira e terceira parcelas, cujo vencimentos foram nas datas 20/08/2025 e 05/10/2025. O débito histórico e bruto é de R$ 264.044,52, que com multa e juros cresceu para algo em torno de R$ 344 mil.
Imagens e informações divulgadas pelo advogado e professor Rafael Kriek
“Não há qualquer estranheza na nomenclatura ‘Confissão de Dívida’. Pelo contrário. Inclusive, como se viu, o documento consta nomeado como ‘Distrato e Instrumento de Confissão de Dívida’, sendo algo de praxe do Clube. Em toda e qualquer desvinculação de atletas junto ao Clube se faz, para além do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), instrumentos particulares de rescisão, justamente para fazer constar o quanto o clube se obrigou a pagar e quanto, por exemplo, o atleta abriu mão de receber. Então, de fato, há um inadimplemento parcial do Clube em relação a esse Distrato, mas já estamos trabalhando para resolvê-lo com a maior brevidade possível”, explicou Guilherme Matos ao NE45.

Foto: Paulo Paiva/Sport









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