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Entenda o que dizem os Estatutos do Sport sobre as eleições após a confirmação da saída de Yuri Romão

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Por Pedro Maranhão

Por Pedro Maranhão

Postado dia 14 de novembro de 2025

Antigo x Novo Estatuto entram em pauta após decisão de Yuri Romão

A decisão de Yuri Romão em deixar a presidência do Sport, no dia 31 de dezembro, trouxe ao centro das atenções um ponto crucial: o que o Estatuto antigo do clube determina quando ocorre vacância no cargo máximo do Executivo. Porém, o novo Estatuto, lançado em janeiro de 2025, traz outra visão.

O documento, ainda segundo o estatuto antigo, válido para o mandato de Yuri, detalha em seus artigos 78, 86, 87 e 88 todos os cenários possíveis em caso de renúncia, afastamento ou licenciamento.

Foto: Reprodução

Trecho do estatuto do Sport – Foto: Reprodução

Quando a renúncia ocorre após a metade do mandato

O Artigo 86 estabelece que, “decorrida a metade do mandato”, caso o cargo de Presidente Executivo fique vago, ele deve ser automaticamente assumido pelo Vice-Presidente Executivo, que completa o período restante até o fim da gestão.


Segundo o Estatuto, a “metade do mandato” não é contada pela data da eleição, mas sim pela data da posse, que sempre ocorre em 5 de janeiro do ano seguinte à eleição (Art. 78).

Dito isso, para o mandato eleito em dezembro de 2024, a metade só seria alcançada em 5 de janeiro de 2026. Como Yuri Romão anunciou a saída para 31 de dezembro de 2025, isso significa que a renúncia ocorre antes da metade do mandato, gerando outro procedimento.

Foto: Reprodução

Trecho do estatuto do Sport – Foto: Reprodução

Renúncia antes da metade do mandato: nova eleição é obrigatória

O §1º do Art. 86 é claro: Se a vacância ocorrer antes da metade do mandato, deve ser convocada uma nova eleição para Presidente Executivo, no prazo máximo de 15 dias. Enquanto isso, o Vice-Presidente assume provisoriamente, até que o novo presidente eleito tome posse.

O §2º do Art. 86 ainda destaca que, durante sua função provisória, o Vice-Presidente deve seguir normalmente com as ações administrativas e rotinas do clube.

O Art. 87 trata dos casos de licenciamento (não renúncia), permitindo afastamento de até seis meses mediante aprovação do Conselho Deliberativo. Nesse cenário, o Vice assume (Raphael Campos), mas não há eleição, o que não é o caso agora.

Renúncia simultânea de Presidente e Vice

O ponto mais sensível está no Art. 88: Se houver renúncia simultânea de Presidente e Vice-Presidente Executivo, o Conselho Deliberativo deve se reunir imediatamente e convocar eleição urgente para escolha de um Vice-Presidente Executivo que exercerá, em caráter de Presidente, até o retorno de algum dirigente, ou até o fim do mandato, caso ninguém retorne.

O parágrafo único reforça: Se ambos renunciarem, o Conselho Deliberativo realizará eleição para preenchimento dos cargos, observando as regras do Art. 86, ou seja, considerando se a metade do mandato foi atingida ou não.

Resumo prático:

  • Yuri Romão deixará o cargo dia 31 de dezembro – renúncia antes da metade do mandato.

  • Estatuto determina – Nova eleição deve ser convocada em até 15 dias.

  • Enquanto isso – Vice-Presidente assume provisoriamente.

  • Se o Vice também renunciar – Conselho Deliberativo assume e convoca eleição emergencial.

A decisão de Yuri Romão, portanto, não apenas abre vacância, mas também aciona um processo eleitoral previsto claramente no Estatuto, processo que deve movimentar os bastidores do Sport nas próximas semanas.

Yuri Romão, Raphael Campos, Sport - Foto: Paulo Paiva/SCR

Yuri Romão, Raphael Campos, Sport – Foto: Paulo Paiva/SCR

O presidente descarta que esteja renunciando

Em entrevista coletiva realizada na Ilha do Retiro, o mandatário Rubro-negro reforçou que sua decisão não configura renúncia, mas uma antecipação do processo eleitoral. “Não é renúncia! Estou antecipando eleição e fico até a chegada de um novo presidente”, enfatizou.

Dessa maneira, um outro cenário entraria em cena. Caso não haja renúncia, passa a valer integralmente o novo estatuto do clube. E, se houver antecipação das eleições, o processo também precisará seguir o formato previsto no Estatuto Novo, já que o mandato resultante seria válido por um triênio a partir do pleito.

Para isso, o presidente pode solicitar autorização ao Conselho, antecipando as eleições que originalmente ocorreriam apenas no fim do próximo ano. O novo estatuto extingue a figura do presidente do executivo e institui um Conselho de Administração composto por um presidente, um vice e três conselheiros.

Esse colegiado terá mandato de três anos, sem possibilidade de reeleição consecutiva para a presidência do Conselho de Administração. Lembrando que o novo Estatuto entrou em vigor em janeiro de 2025.

Pedro Leonardo Lacerda, que foi Presidente do Conselho Deliberativo entre 2021 e 2022, Ex-Presidente Interino do Executivo, e Conselheiro Nato, em contato exclusivo com o NE45, discorda da tese que valeria de acordo com o Novo Estatuto.

“A fala do presidente Yuri Romão, de querer antecipar a eleição para presidente executivo do Sport, estando no exercício ainda do seu mandato, representa uma antecipação da eleição. Ou seja, diferente das hipóteses do Estatuto, onde sempre se trabalha com licenciamento ou renúncia, ele cria um discurso de uma nova possibilidade, na qual, no gozo do seu mandato, anteciparia a eleição para o segundo ano do que seria o seu mandato. De maneira que, independente da renúncia, tem que se aplicar o Estatuto antigo, o Estatuto que foi utilizado para a eleição de Yuri. Trata-se de uma eleição suplementar, um complemento do mandato de Yuri”, iniciou.

“Essa tese de que o Conselho poderia autorizar uma eleição antes do tempo para já implementar a parte eleitoral do novo Estatuto, que não tem mais a figura de um presidente executivo, mas de um conselho de administração, é impossível de ser feita numa interpretação sistemática do Estatuto do Sport. Isso levaria a um prejuízo muito grande no calendário e no regular desempenho da periodicidade eleitoral do clube, secular, que se faz há muito tempo. Não existe, numa interpretação sistêmica do Estatuto, essa possibilidade de o Conselho autorizar que, ao invés de se fazer uma eleição suplementar para o ano que vai faltar do mandato de Yuri, se aplique agora a regra eleitoral que só pode ser aplicada em dezembro de 2026”, enfatizou.

“Isso não deveria nem ser cogitado, porque o caos político já é tremendo no clube, a incerteza é total, até porque o presidente Yuri não foi claro efetivamente sobre essa renúncia. É claro também que, em algum momento, ele está renunciando, porque não tem como fazer essa antecipação da eleição, abrindo mão de um ano de mandato sem que isso seja uma renúncia. Ele pode estar criando uma saída de renúncia tácita, onde, a partir do momento em que empossa o novo presidente, ele deixa de ser presidente mesmo sem pedir formalmente a renúncia. Mas é renúncia”, destacou.

Pedro Leonardo Lacerda, Sport - Foto: Divulgação

Pedro Leonardo Lacerda, Sport – Foto: Divulgação

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