Ademar Rigueira, presidente do Conselho Deliberativo, deve dar uma resposta ao requerimento nos próximos dias
O conselheiro Pedro Leonardo Lacerda protocolou, nesta quinta-feira (27), um requerimento em caráter de urgência, dirigido ao presidente do Conselho Deliberativo do Sport, Ademar Rigueira, solicitando a suspensão imediata da convocação de eleição suplementar para presidente e vice-presidente executivos do clube.
O pedido foi formalizado após a divulgação, em grupo oficial do Conselho, de uma minuta de portaria que preparava o edital do pleito para esses cargos. Segundo Pedro Leonardo Lacerda, a convocação seria ilegal porque os cargos de presidente e vice-presidente executivos foram extintos com a aprovação do novo Estatuto, vigente desde janeiro de 2025.
Em seu pedido, ele afirma que a renúncia anunciada para o dia 12 de dezembro de 2025 pelos atuais mandatários, Yuri Romão e Raphael Campos, não reativa a antiga estrutura presidencialista, já revogada pelo clube. O conselheiro sustenta que, com a mudança estatutária, a governança executiva do Sport passa a ser exercida pelo Conselho de Administração, previsto no artigo 83 do Estatuto.
Por isso, qualquer eleição suplementar precisa, obrigatoriamente, ter como objeto o preenchimento deste órgão, e não cargos extintos. Realizar um pleito para presidente e vice, afirma ele, seria juridicamente nulo e colocaria o clube em “grave insegurança jurídica”.
O documento também destaca que não há base estatutária para uma “renúncia pré-datada” servir como justificativa para antecipar atos eleitorais. Para o Conselheiro, qualquer preparação de sucessão só pode ocorrer após a concretização formal da renúncia, e sempre com deliberação do Plenário do Conselho Deliberativo, único órgão competente para definir as regras da eleição suplementar.
Confira as solicitações:
- Suspensão imediata da publicação de edital para eleição de cargos extintos.
- Convocação urgente de reunião extraordinária do Conselho Deliberativo para discutir o rito eleitoral diante da vacância anunciada.
- Votação em Plenário do entendimento de que a eleição suplementar deve preencher o Conselho de Administração.
- Organização do pleito somente após deliberação do Conselho, garantindo alinhamento ao Estatuto.
- Definição de que o mandato suplementar do Conselho de Administração corresponda ao período restante dos mandatos de Yuri Romão e Raphael Campos, que se encerrariam em dezembro de 2026.
Alegação de violação estatutária
Pedro Leonardo Lacerda afirma que a tentativa de convocar o pleito diretamente pela presidência do Conselho Deliberativo viola as normas internas, já que qualquer regra eleitoral deve ser definida e aprovada pelo Plenário, conforme os artigos 79 e seguintes do Estatuto.
Qualquer ato isolado da presidência, argumenta ele, configuraria “usurpação de competência” e causaria nulidade absoluta de todo o processo eleitoral.
O Conselheiro reforça que aguarda a inclusão do requerimento na pauta da próxima reunião, afirmando que o Conselho tem o dever de zelar pela legalidade, segurança jurídica e estabilidade institucional do Sport.
Confira o documento: Requerimento_Urgente_Eleicao_Suplementar__assinado










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