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Vitória: Fábio Mota, Jair Ventura e Erick são denunciados no STJD por reclamação contra a arbitragem

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Por NE45

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Postado dia 28 de abril de 2026

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O julgamento do Vitória vai acontecer na quinta-feira (30), às 11h

Fábio Mota, Jair Ventura e Erick, do Vitória, foram denunciados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por reclamação contra a arbitragem. O julgamento na Comissão Disciplinar vai acontecer na quinta-feira (30), às 11h, no Rio de Janeiro.

Os três funcionários do Leão da Barra foram a público reclamar sobre os erros de arbitragem no jogo contra o Athletico-PR. No caso, de duas possíveis expulsões e do pênalti marcado de forma indevida, segundo o clube, à favor do Furacão.

Fábio Mota, Jair Ventura e Erick - Vitória

Foto: Victor Ferreira/EC Vitória

Os três foram denunciados na 3ª Comissão Disciplinar do STJD pelas supostas infrações cometidas após o jogo contra o Athletico-PR, que aconteceu no último domingo (26). Eles criticaram a arbitragem de forma pública em entrevistas coletivas.

O Vitória reclamou de três lances específicos na partida. Duas faltas que, segundo o clube, deveriam ser para cartão vermelho direto para Luiz Gustavo e Arthur Dias, do Furacão, em faltas cometidas contra Zé Vitor e Renê, que precisou ser substituído. Além disso, o Leão da Barra reclamou da marcação de pênalti à favor do Athletico-PR. O VAR não solicitou a revisão para o árbitro principal.

 

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Após a partida, o Vitória informou que iria enviar um ofício a Comissão de Arbitragem da CBF para pedir explicações sobre os lances da partida. De acordo com o clube, a série de decisões erradas da arbitragem interferiram no resultado do jogo.

No processo, Fábio, Jair e Erick foram denunciados a partir do Artigo 258, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata sobre “conduta contrária à disciplina ou ética desportiva”, e detalha sobre “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem”. Caso sejam condenados, a pena:

“Suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento de oitenta dias, se praticado por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.”

 

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