publicidade

Sport firma acordo com Daniel Paulista após cobrança de verbas rescisórias na CNRD

Série B, PE, Sport, Últimas

Por Pedro Maranhão

Por Pedro Maranhão

Postado dia 23 de maio de 2026

COMENTE

Clube confirmou redução superior a 50% no valor discutido e parcelamento da dívida até 2028

O Sport anunciou nesta sexta-feira que encerrou a disputa judicial com o ex-treinador Daniel Paulista na Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF (CNRD). O processo envolvia pendências financeiras referentes ao período em que o comandante trabalhou na Ilha do Retiro.

De acordo com o comunicado, a ação incluía cobranças relacionadas a salários, direitos de imagem, verbas rescisórias, FGTS, multa trabalhista e honorários advocatícios. Após negociações entre as partes, foi firmado um acordo para finalizar o caso de maneira definitiva. O Sport informou que o pagamento será realizado de forma parcelada.

A primeira parcela está prevista para o dia 30 de junho de 2026. Já os honorários advocatícios serão quitados em 30 de julho do mesmo ano. O restante do valor acertado será dividido em 18 prestações mensais, com vencimentos programados para todo dia 30, começando em agosto de 2026.

Segundo o clube, o entendimento entre as partes resultou em uma redução superior a 50% no valor inicialmente debatido no processo, além de uma diminuição nos honorários cobrados. Apesar disso, os números da negociação não foram revelados oficialmente.

À frente da equipe na Série A de 2025, o técnico comandou o Leão em 18 partidas, somando duas vitórias, oito empates e oito derrotas, com aproveitamento de 25,9%. Ele chegou ao clube em junho, e acabou sendo demitido em outubro.

Daniel Paulista, Sport - Foto: Paulo Paiva/SCR

Daniel Paulista, Sport – Foto: Paulo Paiva/SCR

Confira a nota na íntegra

O Sport Club do Recife informa que celebrou acordo perante a Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF (CNRD/CBF) no procedimento envolvendo o ex-treinador Daniel Paulista.

A controvérsia discutia alegados créditos de natureza salarial, rescisória e contratual, incluindo verbas constantes do TRCT, FGTS, multa trabalhista, obrigações decorrentes de distrato contratual, parcelas relativas a direitos de imagem e honorários advocatícios.

Após negociação entre as partes, o Clube firmou composição para encerramento definitivo do litígio, com cumprimento parcelado das obrigações, conforme condições homologadas pela CNRD/CBF.

O acordo prevê parcela inicial em 30 de junho de 2026, quitação dos honorários advocatícios em 30 de julho de 2026 e pagamento do saldo remanescente em 18 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no dia 30 de cada mês, a partir de 30 de agosto de 2026.

A composição permitiu ao Sport reduzir em mais de 50% a exposição financeira originalmente discutida, além de diminuir o percentual de honorários pleiteado, garantindo maior previsibilidade orçamentária, segurança jurídica e mitigação de riscos jurídicos e desportivos.

Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e às boas práticas de governança, o Clube preserva dados pessoais e informações financeiras individualizadas, divulgando apenas os elementos necessários à transparência institucional.

O Sport Club do Recife reafirma seu compromisso com a gestão responsável de passivos, a solução técnica de litígios e a sustentabilidade financeira do Club.

0 comentários

PUBLICIDADE
">

TRENDING

publicidade