Clube confirmou redução superior a 50% no valor discutido e parcelamento da dívida até 2028
O Sport anunciou nesta sexta-feira que encerrou a disputa judicial com o ex-treinador Daniel Paulista na Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF (CNRD). O processo envolvia pendências financeiras referentes ao período em que o comandante trabalhou na Ilha do Retiro.
De acordo com o comunicado, a ação incluía cobranças relacionadas a salários, direitos de imagem, verbas rescisórias, FGTS, multa trabalhista e honorários advocatícios. Após negociações entre as partes, foi firmado um acordo para finalizar o caso de maneira definitiva. O Sport informou que o pagamento será realizado de forma parcelada.
A primeira parcela está prevista para o dia 30 de junho de 2026. Já os honorários advocatícios serão quitados em 30 de julho do mesmo ano. O restante do valor acertado será dividido em 18 prestações mensais, com vencimentos programados para todo dia 30, começando em agosto de 2026.
Segundo o clube, o entendimento entre as partes resultou em uma redução superior a 50% no valor inicialmente debatido no processo, além de uma diminuição nos honorários cobrados. Apesar disso, os números da negociação não foram revelados oficialmente.
À frente da equipe na Série A de 2025, o técnico comandou o Leão em 18 partidas, somando duas vitórias, oito empates e oito derrotas, com aproveitamento de 25,9%. Ele chegou ao clube em junho, e acabou sendo demitido em outubro.
Confira a nota na íntegra
O Sport Club do Recife informa que celebrou acordo perante a Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF (CNRD/CBF) no procedimento envolvendo o ex-treinador Daniel Paulista.
A controvérsia discutia alegados créditos de natureza salarial, rescisória e contratual, incluindo verbas constantes do TRCT, FGTS, multa trabalhista, obrigações decorrentes de distrato contratual, parcelas relativas a direitos de imagem e honorários advocatícios.
Após negociação entre as partes, o Clube firmou composição para encerramento definitivo do litígio, com cumprimento parcelado das obrigações, conforme condições homologadas pela CNRD/CBF.
O acordo prevê parcela inicial em 30 de junho de 2026, quitação dos honorários advocatícios em 30 de julho de 2026 e pagamento do saldo remanescente em 18 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no dia 30 de cada mês, a partir de 30 de agosto de 2026.
A composição permitiu ao Sport reduzir em mais de 50% a exposição financeira originalmente discutida, além de diminuir o percentual de honorários pleiteado, garantindo maior previsibilidade orçamentária, segurança jurídica e mitigação de riscos jurídicos e desportivos.
Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e às boas práticas de governança, o Clube preserva dados pessoais e informações financeiras individualizadas, divulgando apenas os elementos necessários à transparência institucional.
O Sport Club do Recife reafirma seu compromisso com a gestão responsável de passivos, a solução técnica de litígios e a sustentabilidade financeira do Club.










0 comentários