A Secretaria de Defesa Social (SDS) notificou Náutico, Santa Cruz e Sport com uma relação de indivíduos identificados em episódios de intolerância esportiva. As listas, endereçadas aos presidentes dos respectivos clubes, traz nomes ligados aos principais grupos organizados de cada time.
Ainda de acordo com o documento, os torcedores foram identificados pela Delegacia de Polícia de Repressão à Intolerância Esportiva (DPRIE/PCPE). Em contato com a reportagem do NE45, a assessoria do Rubro-negro confirmou que a listagem repassada conta com 292 nomes.
O Santa Cruz respondeu ao NE45 que recebeu a lista e encaminhou para empresa operadora do sistema com biometria facial. Essa relação serve de base para bloqueio de acesso dos referidos torcedores condenados pela Justiça.
Por outro lado, o Náutico afirma ainda não ter sido notificado pela SDS com essa documentação e, por isso, não se posicionou até o momento. Caso haja algo nesse sentido, a matéria será devidamente atualizada.
Vale lembrar que essa determinação da SDS faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelos próprios clubes junto ao Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) neste ano, após os episódios de violência entre uniformizadas de Sport e Santa Cruz antes do clássico disputado no dia 1 de fevereiro.
Na ocasião, os confrontos aterrorizaram moradores e pessoas que transitavam pelo bairro da Torre, Zona Norte do Recife.

Klisman Gama/NE45
Abaixo, confira texto documento enviado pela SDS
Senhores Presidentes,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho, para conhecimento e providências cabíveis, a relação de indivíduos ligados a torcidas organizadas, e identificados pela Delegacia de Polícia de Repressão à Intolerância Esportiva (DPRIE/PCPE) como envolvidos em episódios de intolerância esportiva nos últimos anos, com a complementação atualizada dos números do CPF dos respectivos indiciados, acerca do levantamento encaminhado por meio do Ofício nº 103/2025 – SDS – GABSEDS, datado de 13MAR2025.
Ademais, considerando as circunstâncias e a gravidade dos fatos apurados, e com fundamento nas disposições dos artigos nº 158, 178, §2º e §4º, 179, e 183, §2º, da Lei nº 14.597/2023, e sobretudo no item 3.4 do Termo de Ajustamento de Conduta, em anexo, firmado pelo Ministério Público de Pernambuco, Federação Pernambucana de Futebol, e os três principais clubes da capital, em fevereiro de 2025, reitero a solicitação de verificar a possibilidade de implementação de medidas imediatas, visando a impedir o ingresso nas praças desportivas do Estado de Pernambuco, daqueles indivíduos que se enquadram nas atinentes restrições.
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