Com decisão, bate-chapa no Náutico está confirmada no pleito eleitoral
O pedido do sócio José Felix de Lima Santos Filho para impugnar a chapa do atual presidente Bruno Becker a releição no Náutico foi indeferida por unanimidade pela comissão eleitoral. A decisão foi oficializada nesta segunda-feira (10), prazo estipulado para que todos os pontos fossem revisados pela comissão, que é presidita Bruno Baptista. Vale ressaltar que cabe recuso e o prazo é de 48h.
Entre os tópicos do pedido de impugnação integral da chapa de Bruno Becker, com 20 páginas, estão assuntos como o descumprimento da decisão do Conselho Deliberativo sobre o uso do recurso da rescisão com o Grupo Mateus; falta de auditoria externa independente; recusa de envio de documentos solicitados pelo Conselho Fiscal, entre outros.
Com a decisão, o próximo passo é a homologação em definitivo de todas as chapas, que vai concorrer de forma oficial será no dia 14 de novembro. As eleições no Náutico vão acontecer no dia 30 de novembro, a partir das 8h até às 17h. O voto é presencial e secreto.

Foto: Divulgação
Duas chapas foram inscritas para disputar as eleições do executivo. A “Náutico do Futuro” é a da situação, encabeçada por Bruno Becker (presidente) e pelo vice-presidente do CT, Ricardo Malta (vice-presidente).
A “Náutico Unido” é a de oposição com o ex-vice presidente do Conselho Deliberativo Pablo Vitorino (presidente) e o conselheiro Gilberto Kabbaz (vice-presidente) na disputa.
Confira a decisão da Comissão Eleitoral
Diante do exposto, DECIDE, por unanimidade, a Comissão Eleitoral:
1. REJEITAR a preliminar de suspeição suscitada pela defesa com relação aos membros Arnaldo de Lima Borges Neto e Gabriel de Oliveira Cavalcanti Neto, porque não restaram
configuradas as hipóteses de impedimento ou suspeição previstas em lei ou nos normativos do Clube Náutico Capibaribe.
2. REJEITAR a preliminar de inépcia da impugnação, por entender que foram apresentados indícios mínimos que justificaram a instauração do contraditório, sendo
a insuficiência probatória matéria de mérito.
3. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTE a impugnação apresentada por José Felix de Lima Santos Filho, pelos seguintes fundamentos:
a) A Comissão Eleitoral não possui competência para processar e julgar atos de gestão administrativa, reservados ao Conselho Deliberativo mediante devido processo
estatutário;
b) Todos os requisitos objetivos de elegibilidade previstos no art. 5º da Resolução nº 001/2025 foram comprovadamente cumpridos pelos candidatos;
c) Não existe processo disciplinar, condenação ou penalidade aplicada pelos órgãos competentes que importe restrição de direitos políticos associativos, conforme
informação oficial do Conselho Deliberativo;
d) A tramitação das contas de 2024 encontra-se em curso regular, sem deliberação conclusiva que caracterize irregularidade;
e) Não restou configurada falsidade na Declaração de Elegibilidade apresentada;
f) A tentativa de criar causa de inelegibilidade não prevista no Estatuto ou nas Resoluções Eleitorais viola os princípios da legalidade, tipicidade e segurança jurídica.
4. DEFERIR o registro definitivo da Chapa “NÁUTICO DO FUTURO”, composta por:
Presidente: Bruno Moura Becker
Vice-Presidente: Ricardo Malta de Rezende
5. DETERMINAR a publicação imediata desta decisão no quadro de avisos oficial do Clube e no site institucional, para ciência dos associados e início do prazo recursal.







0 comentários