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Fortaleza pede impugnação da partida contra o Atlhetico-PR

Lance de impedimento reclamado pelo Fortaleza, em gol marcado por Bérgson (Foto: Reprodução/Esporte Interativo)

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A derrota do Fortaleza para o Athlético-PR, no último domingo, se estendeu além do apito final. Isso porque a diretoria do Tricolor do Pici acionou o Superior Tribunal de Justiça Desportica-STJD, com pedido de impugnação do resultado, válido pela 20ª rodada da Série A.

O Fortaleza alega dois erros que considera ‘de direito ocorridos’: indevida anulação do gol do de Bérgson, que seria o segundo do time quando vencia por 1 a 0, e a validação indevida do segundo gol do Athletico-PR, que selou o resultado da partida. O pedido foi encaminhado para o presidente do STJD, Otávio Noronha, na tarde desta segunda-feira (9).

Além da impugnação do resultado da partida, o Fortaleza também cobra da CBF a apresentação dos áudios gravados do diálogo entre o árbitro de campo, Ramon Abatti Abel, e o árbitro de vídeo, Braulio da Silva Machado. Além disso, o clube também cobra a versão original da imagem usada pelo VAR na anulação, além dos dados técnicos que seviram como base para a tomada de decisão.

Confira as queixas do Fortaleza

A) A imediata comunicação ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida Athletico x Fortaleza até a decisão final da impugnação;

B) A intimação da Confederação Brasileira de Futebol para que apresente, em 24h (vinte e quatro horas), as mídias dos diálogos entre o árbitro central de campo e o árbitro de vídeo, referentes aos dois lances objeto da presente medida, bem como da versão original da imagem oficial utilizada pelo VAR para anulação do segundo gol do Fortaleza EC, assegurando-se vistas dos autos à Impugnante após a apresentação de tais arquivos;

C) Ainda, no mesmo ato, a intimação também da Confederação Brasileira de Futebol, através de sua Comissão de Arbitragem, para que apresente os dados técnicos dos equipamentos utilizados pelo sistema VAR para projeção das linhas de impedimento, indicando, especificamente, a margem de erro do equipamento;

D) A intimação do Impugnado a fim de que, no prazo de dois dias, caso assim deseje, pronuncie-se sobre os fatos aqui narrados;

E) A concessão de vistas à Procuradoria de Justiça Desportiva, para que apresente seu parecer, também no prazo de dois dias;

F) Ato contínuo, seja o processo distribuído a um dos auditores do Pleno do STJD, e a sua inclusão em pauta para julgamento;

G) Ao final, que seja dado integral provimento à presente Impugnação de Partida, reconhecendo-se a existência de erro de direito que influenciou no resultado do jogo, determinando-se, por consectário, a anulação da partida Athletico-PR x Fortaleza, válida pela 20ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2020, com a determinação à Confederação Brasileira de Futebol para adoção das providências necessárias.

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