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Moto será julgado por assinatura falsa, pode cair e perder vaga na Copa do Brasil

Assinaturas do atacante Gleydisson contém elementos que sugerem fraude. (Foto: Reprodução)

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O futebol maranhense vive nesta terça-feira (19) mais um dia marcante da sua centenária história. Entretanto, não será por uma grande final ou clássico importante no Castelão. O palco, desta vez, será outro: o Tribunal de Justiça Desportiva do estado. O Moto Club, segundo maior campeão estadual com 26 títulos e vice da centésima edição do Estadual em 2020, vai a julgamento às 16h sob acusação de falsificação da assinatura no contrato de um de seus atletas da temporada atual.

Se condenado, o Moto pode perder até todos os pontos conquistados na campanha e ser sumariamente rebaixado para a Segunda Divisão, além de outros desdobramentos com a perda de vagas em competições da CBF.

A denúncia

O caso se desenrolou a partir de uma denúncia feita em notícia de infração disciplinar contra o Moto Club, apresentada por representantes jurídicos do Imperatriz, clube do interior maranhense que disputou a Série C do Campeonato Brasileiro em 2020. Na peça apresentada, a acusação alega que o contrato de trabalho do jogador Gleydisson da Silva Santos, de 24 anos, contém uma assinatura falsificada, que seria pertencente a um terceiro envolvido, em desconformidade com o documento de identificação do atleta.

A reportagem do NE45 teve acesso ao laudo técnico expedido pelo engenheiro perito criminal federal, Luiz Carlos Cardoso Filho. O documento foi solicitado pela presidente do TJD-MA, Márcia Andréa Pereira. Nele, o perito aponta haver elementos na grafia das letras G, Y, D, S, T e O, divergentes em três assinaturas, que atestariam a irregularidade acusada pelo Imperatriz.

A tese do Imperatriz

A acusação se baseia no Artigo 214 do código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que rege a legalidade dos contratos, com pena que atua sobre a súmula das partidas em que o atleta cuja irregularidade for apresentada esteja envolvido. Ao NE45, o advogado representante do Imperatriz e responsável pela elaboração da denúncia, Gabriel Costa, reforçou a tese que calcula a perda de até 27 pontos pelo Moto Club.

“Chegou aos ouvidos, às mãos do clube (Imperatriz) essa situação. Elaboramos uma noticia de infração, para que a procuradoria validasse a situação e, assim entendendo, pudesse dar início a todo esse processo na Justiça Desportiva. O regulamento do Campeonato Maranhense fala que o atleta deve assinar de próprio punho o seu pedido de inscrição de contrato de trabalho. Não pode ser representado por outra pessoa, é padrão de um contrato desportivo”, iniciou Gabriel Costa.

“A partir do momento em que o atleta está no banco, ou à disposição, ou em campo, ao nosso entendimento isso não altera. Porque o atleta está devidamente, em tese, inscrito e pode ser usado a a qualquer momento. Se baseando no artigo 214 do CBJD, que vai dizer que quando o clube faz incluir na equipe atleta em situação irregular para participar de partida. Lá não diz que o atleta tem que jogar. Basta que a equipe inclua um atleta em situação irregular. E o atleta estava nessa condição. A gente enumera todas as partidas em que ele estava no banco diante da irregularidade, ou que entrou, de tal forma que pede a punição, que seria uma totalidade de 27 pontos a serem retirados do Moto Club”, concluiu o advogado.

O artigo na íntegra

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).

§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR).

O impacto desportivo

Gleydisson foi contratado no dia 2 de março deste ano, às vésperas de um clássico contra o Sampaio Corrêa pelo Campeonato Maranhense, porém ficou apenas no banco de reservas, assim como a partida seguinte, contra o Imperatriz, que encerrou a fase classificatória. Líder da primeira fase, o Moto Club somou 17 pontos nos 7 jogos que disputou. O centroavante só estreou duas rodadas depois, contra o São José já pela semifinal da competição, acionado no intervalo.

Gleydisson marcou um dos dois Gols do Moto na vitória sobre o River-PI, na Série D (Foto: Moto Club/Divulgação)

Gleydisson não voltou mais a entrar em campo pelo Estadual, mas seguiu no banco no jogo da volta da semi e nas duas partidas da decisão contra o Sampaio. Já pela série D foi mais utilizado e fez nove jogos, marcando um gol na campanha da equipe que foi eliminada na segunda fase pelo Fast Club-AM.

Por ter terminado a fase de grupos do campeonato na terceira colocação, o Imperatriz tenta o direito de receber a vaga na Copa do Brasil, uma vez que já possui participação adquirida na Série D do Campeonato Brasileiro – como rebaixado da Série C deste ano. Já na Copa do Nordeste o clube ainda estuda o que será feito, uma vez que o primeiro jogo das Eliminatórias entre Moto Club e CSA já foi realizado, terminando em 0 x 0 – o jogo da volta está marcado para o próximo dia 26 de janeiro, em Maceió.

“A gente tem efeito desportivo, sim. Temos a inclusão do Imperatriz na Copa do Brasil. No Maranhense, (o Moto Club) seria rebaixado. Então temos todo esse impacto. Na Copa do Nordeste não temos certeza, precisa ser avaliado. Isso tudo vai depender do entendimento do Tribunal. Do resultado final”, aponta o advogado do Imperatriz, antes de reconhecer que o caso pode prosseguir em instâncias superiores.

“Como vai ser essa interpretação e a aplicabilidade do Artigo 214 do CBJD, é algo que temos que aguardar o julgamento, e verificar como o Tribunal vai analisar o panorama. Só compete à comissão, e ainda cabe recurso no pleno do próprio TJD-MA e também no STJD”, concluiu Gabriel Costa.

O Regulamento do Maranhense 2020

§2º – O Campeão e Vice-campeão do Campeonato Maranhense 100 anos Série A 2020 terão asseguradas as indicações para a disputa da Copa do Brasil de 2021. Caso seja disponibilizada uma terceira vaga para a FMF para indicação à Copa do Brasil 2021, esta será definida através da Copa FMF, a ser realizada pela Federação, no segundo semestre de 2020.

§3º – Excluídos os clubes que já tenham vaga assegurada nas Séries A, B ou C do Campeonato Brasileiro de 2021, a equipe melhor classificada, concluída a Competição, terá assegurada a indicação para o Campeonato Brasileiro Série D de 2021.

A outra vaga do Campeonato Brasileiro Série D de 2021 será decidida através da Copa FMF, a ser realizada pela FMF no segundo semestre de 2020, com participação obrigatória dos clubes integrantes do Campeonato Maranhense 100 anos Série A 2020, que não possuam vaga em nenhuma outra divisão do Campeonato Brasileiro, e o campeão e vice-campeão do Campeonato Maranhense Série B 2020. A equipe que não cumprir o previsto neste parágrafo será suspensa por 2 (dois) anos de suas atividades junto à FMF.

Moto Club vê caso “cheio de vícios”

Procurado pela reportagem do NE45, o representante jurídico do Moto Club no caso, o advogado Marcel Campos, apontou uma série de situações que considera irregulares para o andamento do processo, que estaria “viciado” antes mesmo do julgamento ter prosseguimento.

“Já houve um primeiro julgamento do caso, e suspenderam para convidar o atleta a fazer uma perícia, e ele mesmo afirmou que assinou o contrato. Então, não teria o porque de suspender o julgamento para tentar fazer uma perícia”, apontou o advogado, antes de mostrar confiança em um resultado favorável ao clube. “O Moto está bem tranquilo quanto a isso.”

E prosseguiu enumerando elementos que fundamentam a defesa do clube. “O Moto entende que o noticiante, o Imperatriz, entrou com a medida errada. Eles deveriam entrar com um pedido de inquérito, e não com uma notícia de infração. Tendo em vista que a noticia é quando já existe uma infração e não precisa caso de perícia. Tanto é que já passou 60 dias do fato e está até prescrito isso. Já prescreveu os 60 dias previstos no CBJD.”

“Além da relação de decadência, o CBJD entende que eles só podem ir atrás do direito enquanto está existindo a competição. Sendo assim, decaiu o direito deles. Estamos pedindo a inadequação da via eleita, por ter sido errada, na notícia de infração em comissão disciplinar, e uma outra aberração jurídica do processo é que quem solicita a perícia é a presidente do TJD, que é segunda instância, e não a comissão disciplinar. Há uma supressão de instâncias”, emendou Marcel Campos.

“O processo esta cheio de vícios. Outra aberração desse julgamento é que o presidente da comissão disciplinar é advogado do Sampaio Corrêa e o representante do Imperatriz é o mesmo advogado do Sampaio Corrêa. Estamos pedindo o impedimento dele também, para que não participe do julgamento”, concluiu o advogado do Moto Club.

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