Acusada de falsificação de documentos pelo ex-candidato Rodrigo Miranda na eleição do Sport, a chapa encabeçada por Nelo Campos, Sport Na Raça, se pronunciou na manhã desta quinta-feira. Em carta enviada para a comissão eleitoral, Nelo, um dos postulantes ao cargo de presidente executivo do clube, disse que a ação é ‘mais uma tentativa frustrada de desmoralização do pleito’, classificando-a como ‘diversionismo.
“A bem da verdade, a presente impugnação se trata de mais uma tentativa frustrada de desmoralização do pleito, o qual já vem causando grave prejuízo aos interesses e a credibilidade do Sport Club do Recife. A apresentação de uma impugnação após a decisão de deferimento da Comissão Eleitoral é puro diversionimsmo, cujo objetivo é abalar o curso do pleito eleitoral e promover ataque pessoal ao Defendente, o que deve ser rechaçado por esta ilustre Comissão”, disse.
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Segundo Rodrigo Miranda, antes também concorrente às novas eleições do Sport, uma vez que o então presidente Milton Bivar renunciou ao cargo, Nelo Campos teria falsificado a certidão do SERASA para estar apto a concorrer ao pleito, que tem previsão para ocorrer no dia 15 deste mês, na Ilha do Retiro, em formato de drive thru.
Após o pedido de impugnação, a chapa Sport Na Raça – cuja candidatura foi aprovada pela Comissão Eleitoral do clube na última quarta-feira – , teria 48h para apresentar defesa perante ao comitê, o que foi feito nesta sexta, 24 horas depois da acusação.
Também segundo o documento, Nelo Campos não descarta punições na esfera cível e criminal contra Rodrigo Miranda, uma vez que, de acordo com o candidato a presidente do Sport, a impugnação foi ‘notadamente caluniosa’. Além disso, Nelo Campos destacou a ‘inconstitucionalidade’ do pedido.
“Em sede de preliminar, é certo que a impugnação apresentada não possui qualquer previsão no Estatuto do Sport Club do Recife ou mesmo na Portaria n. 019/2021-PREXEC, de modo que após a deliberação da Comissão Eleitoral não cabe qualquer espécie de impugnação ou recurso. Ademais, é relevante notar que, não obstante a ausência de previsão estatutária, não se pode reconhecer ao Impugnante a legitimidade para perseguir a invalidação da Chapa encabeçada pelo Defendente, notadamente em razão de sequer ostentar a condição de candidato regularmente inscrito no pleito”, completou.
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