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Procuradoria do STJD convoca Sport e CBF para se pronunciarem sobre Pedro Henrique

Clube e entidade têm prazo de três dias para posicionamento; veja mais

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Nove dias depois de receber a notícia de infração coletiva em relação à escalação do zagueiro Pedro Henrique, do Sport, a Procuradoria Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deu andamento ao processo. No fim da tarde desta segunda-feira, o procurador Ronaldo Piacente determinou que o clube pernambucano e a CBF se pronunciem sobre o caso. O prazo é de três dias, ou seja, as partes têm até esta quinta-feira para isso.

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É a partir dos posicionamentos do Sport e da entidade que a procuradoria do STJD vai definir por despachar ou arquivar a notícia de infração, de acordo com o órgão em rápido contato com o NE45 na tarde desta segunda. Há o risco de o Rubro-negro perder 17 pontos na Série A.

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“De ordem do Dr. Procurador Geral Dr. Ronaldo Piacente, deste Superior Tribunal de Justiça, referente ao processo nº311/2021 – Notícia de Infração – Requerentes: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL, ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, CEARÁ SPORTING CLUB, CUIABÁ ESPORTE CLUBE LTDA, ESPORTE CLUBE BAHIA, ESPORTE CLUBE JUVENTUDE, GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE e SANTOS FUTEBOL CLUBE – Requerido: SPORT CLUB DO RECIFE, informo que através de despacho, abre-se vista para a Confederação Brasileira de Futebol e o Requerido se manifestarem no prazo de 03 (três) dias”.

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A CBF, inclusive, após consulta do clube pernambucano via FPF, se posicionou e apontou aptidão para o zagueiro ter sido utilizado, sem haver irregularidade, na semana passada.

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A notícia de infração, aliás, que denuncia erro na utilização de Pedro Henrique teve a participação de nove times, dentre eles Bahia e Ceará, além de América-MG, Grêmio, Santos, Chapecoense, Atlético-GO, Cuiabá e Juventude. O departamento jurídico do Sport, por sua vez, afirma que ‘não há nada que implique penalidade’ no uso do jogador.

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O caso 

A denúncia dos clubes se baseia em Pedro Henrique ter chegado ao Sport depois de ter atuado em cinco jogos pelo Internacional e ter levado cartão amarelo em outras duas ocasiões (onde não saiu do banco de reservas) pelo clube gaúcho, o que configuraria sete presenças na súmula e o tornaria inapto a transferir-se para outro time (no caso, o Leão), já que o limite da Série A é seis, segundo o regulamento geral de competições da CBF.

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Entretanto, há uma divergência em relação ao regulamento específico da Série A, que diz que presença na súmula leva em conta apenas as vezes em que o jogador, efetivamente, entrou em campo. Ou seja, desta forma, o zagueiro teria atuado, de fato, apenas em cinco oportunidades e poderia se transferir para o Sport, como ocorreu. 

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Caso o STJD dê andamento à investigação e entenda o regulamente geral como o que prevalece, acusando a inaptidão de Pedro Henrique, o Sport perderia 17 pontos: três por partida em que o atleta foi utilizado (cinco vezes) e dois pontos pelos resultados conseguidos com ele em campo (dois empates, contra Athletico e Chapecoense).

Atualmente, o Sport aparece em 18º lugar, com 27 pontos, um abaixo do Juventude, primeiro time fora da zona de rebaixamento no campeonato. Na sequência, visita o Palmeiras, próxima segunda-feira.

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