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Após suspensão, Federação Cearense recorre e diz que vai ter semifinal do Estadual

Duelo entre Ferroviário e Fortaleza está previsto para esta terça

Foto: Divulgação

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A Federação Cearense de Futebol (FCF) entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) contra a suspensão do Campeonato Estadual, determinada no último domingo pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol do Ceará (TJDF-CE) por suspeita de manipulação de resultados.

VEJA MAIS: TJDF-CE determina a suspensão do Campeonato Cearense

Além disso, a federação afirmou, por meio de nota oficial, que a semifinal do Campeonato Estadual, entre Ferroviário e Fortaleza, prevista para esta terça-feira, está mantida.

“A manutenção desta partida ocorre por respeito ao Estatuto do Torcedor (Lei Federal), onde contém a determinação que os ingressos das partidas eliminatórias sejam vendidos com, pelo menos, 48h de antecedência aos jogos (Art. 20, §1º, I). Importa informar que já existem milhares de ingressos vendidos para este jogo”, diz a FCF.

De acordo com a decisão proferida pelo presidente do TJDF-CE, Frederico Bandeira, a outra semifinal, disputada entre Caucaia e Iguatu no último domingo, terá que ser anulada – a Raposa venceu por 2 a 0.

Confira a nota da FCF

Equivocadamente, máxima venia, constou na decisão que a suspensão das semifinais não traria prejuízo a realização do Campeonato Cearense 1XBET 2022. Como sabido, o TJDF não possui especialidade para analisar calendário. A suspensão de qualquer jogo já inviabiliza e compromete a finalização do campeonato dentro do prazo previsto diante do calendário do futebol brasileiro. A FCF tem como leme e base de sua administração o princípio “pro competitione”, no qual os resultados conquistados em campo devem prevalecer.

A decisão proferida, concessa venia, viola princípios básicos da boa-fé do deporto e revela sintomática contradição pois o próprio Sr. Frederico Bandeira deu declaração pública, antes das Quartas de Final, de que os resultados do Crato Esporte Clube estavam homologados, sendo esse um fato notório.

Por fim, a FCF respeitosamente discorda da decisão prolatada, pois além dos fatos expostos acima, carece de necessária fundamentação, sendo, na nossa visão, nula de pleno direito, conforme art. 489 §1º do CPC.

Convidamos o desportista cearense a focar dentro de campo, local em que se realizam os jogos de futebol e onde são decididos os verdadeiros vencedores.”

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