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Santa Cruz é condenado a pagar pensão e indenização à família de torcedor morto no Arruda em 2014

Rafael Melo/SCFC

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Justiça de Pernambuco também condenou à CBF a esse pagamento

A Justiça de Pernambuco condenou, na última semana, o Santa Cruz e a CBF em uma ação sobre a morte do torcedor Paulo Ricardo Gomes da Silva, atingido por um vaso sanitário após o jogo entre o clube e o Paraná, na Série B de 2014, no estádio do Arruda.

A punição

Assim, os pais de Paulo, Joelma e José Paulo, receberão indenização na casa de R$ 1,2 milhão, além de pensão mensal de R$ 438,62. A informação foi antecipada pelo Blog de Jamildo. O valor original seria R$ 500 mil, mas chegou a esse montante após correção monetária.

Essa decisão, proferida pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) e publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado (DOE), já corre em 2ª instância. A 1ª sentença havia sido lograda ainda em 2016.

Mas ainda há espaço para recurso. Caso CBF e Santa Cruz queiram questionar as decisões, o caso pode voltar à corte, com embargos no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). E, em última instância, ainda restará o Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso

A morte de Paulo Ricardo aconteceu no dia 2 de maio daquele ano. Na saída do jogo, objetos foram atirados das arquibancadas do Arruda e Paulo acabou atingido por um vaso sanitário e não resistiu. Além dele, outros três torcedores também saíram feridos.

No momento do golpe, o torcedor estava próximo ao portão 6, destinado aos torcedores visitantes no estádio do Arruda. Paulo era torcedor do Sport, vinculado a uma organizada rubro-negra, e havia ido ao jogo para tirar fotos junto a um grupo ligado ao Paraná Clube.

Os paranistas haviam sido orientados a deixar as dependências do estádio depois dos corais, mas, na hora da saída, uma organizada ligada ao Santa Cruz fez uma emboscada com três bombas e dois vasos sanitários retirados dos banheiros do estádio.

O caso foi julgado no ano seguinte. Três homens foram condenados à prisão pelo atentado na 2ª Vara do Tribunal do Júri do Recife: Waldir Pessoa Firmo Júnior a 28 anos e 9 meses, Luiz Cabral de Araújo Neto a 25 anos, e Everton Filipe Santiago Santana, a 2 anos e 6 meses.

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