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Governo de PE autoriza charanga nos estádios, mas apenas em setores específicos e com limite de participantes
O Governo de Pernambuco publicou, nesta quarta-feira, uma autorização que permite a entrada da famosa charanga nos estádios de futebol no estado. A liberação, porém, veio carregada de uma série de restrições, onde algumas desagradaram a maioria dos torcedores pernambucanos – conforme é possível visualizar nas redes sociais.
O Governo de Pernambuco definiu como charanga o “grupo composto por músicos, profissionais ou não, portando e utilizando instrumentos de metal e percussão, em número máximo de 12 (doze) integrantes, com até 01 (um) instrumento por indivíduo que componha a banda”.

Desta forma, ficou definido que a entrada de charanga nos estádios só será permitida a partir do cumprimento de algumas regras.
O clube mandante, através da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), por meio de um ofício, deve solicitar à Polícia Militar, com até 48 horas de antecedência ao jogo, a liberação da charanga. Além disso, no documento deve conter nome completo, RG, CPF e foto atual dos 12 integrantes da charanga, além de especificar quais instrumentos os integrantes vão usar.
Além disso, as novas regras também limitam que a charanga deve permanecer “exclusivamente no setor das sociais, ou local específico, durante toda a partida de futebol. Outra imposição do Governo de Pernambuco é de que se faça acompanhada de um segurança privado – contratado pelo clube mandante a cada três músicos.
A publicação do Governo de Pernambuco também destaca que “o não cumprimento das regras estabelecidas na presente Portaria poderá ensejar em responsabilização civil e criminal dos responsáveis, nos casos de atos de violência, vandalismo, racismo e discriminação, além de outros crimes conexos, em razão do mau uso dos instrumentos, com referência aos Arts. 13, 13-A e 14 do Estatuto do Torcedor’.
Algumas destas recomendações, porém, não foram bem recebidas pela maioria dos torcedores pernambucanos. Nas redes sociais, inclusive, é possível observar várias reclamações sobre essas limitações de número de participantes na charanga e também a obrigatoriedade de locais específicos para os instrumentos.
Vale lembrar que, anteriormente, o Governo de Pernambuco determinou a presença de torcida única nos clássicos envolvendo Náutico, Santa Cruz e Sport e também em partidas da Copa do Nordeste.
Veja, na íntegra, todas as regras para a presença de charanga nos estádios
- – O clube de futebol mandante, via Federação Pernambucana de Futebol (FPF), mediante ofício, deverá solicitar à Polícia Militar, através do BPChoque nos jogos a serem realizados na RMR, e das unidades de polícia militar dos municípios onde se situem os estádios no interior do estado, com até 48 horas de antecedência à partida, a liberação do ingresso e uso de charanga na praça desportiva, ficando a Unidade responsável pela gestão da segurança daquela praça desportiva, de manifestar sua autorização ou não, devidamente justificada, em até 01 dia útil antes do evento.
- – No documento de solicitação deverá fazer constar: a qualificação dos músicos (nome completo, RG, CPF e fotografia atual), em quantitativo máximo de 12 (doze) integrantes, bem como quais instrumentos pretendem portar/utilizar respectivamente, e com os quais deverão permanecer até o encerramento do evento.
- – A charanga deverá permanecer exclusivamente no setor das sociais, ou local específi co, durante toda a partida de futebol, e se fazer acompanhar de 01 (um) segurança privado a cada 3 (três) músicos, contratados pelo Clube mandante, não sendo permitido a esses músicos desenvolver sua atividade quer individual ou coletivamente em outro setor do estádio.
- – A charanga só poderá ser utilizada por uma única torcida, a do time mandante, que assumirá a responsabilidade de identificação de seus integrantes, inclusive com domicílio, em sendo necessário e requisitado pelas forças de segurança ou autoridades públicas, caso seja verificado o envolvimento ou a incitação de provocações entre as torcidas, assim como atos de violência ou vandalismo.
- – Fica proibida a execução de quaisquer cânticos e/ou músicas, ainda que meramente reproduzidas de outros autores e intérpretes, que incitem a violência, homofobia, racismo, discriminações de quaisquer espécie, assim como, que façam apologia a outros crimes. Sujeitando à suspensão imediata da atividade da charanga e autuação dos responsáveis pelos eventuais crimes que tenham cometido.
- – O descumprimento das regras impostas neste artigo sujeitará na cassação imediata da autorização para uso da charanga na partida a que se destine, ou ainda na imediata interrupção das atividades com a remoção dos infratores do estádio, e também a vedação de novas concessões para acessos da charanga a jogos do referido clube, a critério da PMPE;
- A autorização para o uso da charanga fica ainda condicionada ao atendimento das recomendações da PMPE quanto aos itens de segurança para a partida, bem como o quantitativo de stewards (seguranças privados) indicados pela autoridade pública, e também à validade dos laudos de liberação para uso do estádio.
- O não cumprimento das regras estabelecidas na presente Portaria poderá ensejar em responsabilização civil e criminal dos responsáveis, nos casos de atos de violência, vandalismo, racismo e discriminação, além de outros crimes conexos, em razão do mau uso dos instrumentos, com referência aos Arts. 13, 13-A e 14 do Estatuto do Torcedor.

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