Clube cearense lembrou última final regional disputada
O Ceará se antecipou e contatou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a respeito do quadro de arbitragem escolhido para a final da Copa do Nordeste, marcada para a próxima quarta-feira (3), contra o Sport, na Ilha do Retiro. A movimentação da diretoria alvinegra se dá em razão, principalmente, da nomeação do alagoano Denis da Silva Ribeiro Serafim, árbitro principal que também comandou a decisão regional de 2021.
Na oportunidade, o Vozão foi superado pelo Bahia e deixou o campo reclamando bastante de lance marcado envolvendo o zagueiro Luiz Otávio. Na partida, ainda no tempo normal, Denis viu penalidade cometida pelo defensor. O resultado dos 90 minutos levou a decisão para os pênaltis, onde o Esquadrão levou a melhor.
A situação não foi citada de forma explícita pelo time cearense na nota divulgada, no entanto. Em nota divulgada na tarde desta terça-feira, o clube cita ‘esperar não ocorra fatos ocorridos na final de 2021’, principalmente ‘no que tange o desempenho da arbitragem’.
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Ainda, em texto, a diretoria alvinegra garante que, se necessário, vai entrar com ações disciplinares. Citando o artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), a nota é finalizada exaltando que o clube não vai deixar impune erros que ‘maculem a partida e o trabalho’ do Vozão.
Abaixo, confira nota do Ceará na íntegra:
O Ceará Sporting Club segue trabalhando junto à Confederação Brasileira de Futebol e sua Comissão de Arbitragem quanto a escalação dos árbitros para a finalíssima da Copa do Nordeste, que ocorrerá no dia 3 de maio de 2023, na Ilha do Retiro, em Recife.
Desta forma, sempre no intuito de comunicar a Nação Alvinegra dos esforços do Clube em todas as frentes, informamos que medidas preventivas já foram tomadas e comunicadas à CBF e que o Clube espera que, desta forma, não ocorra na final deste ano os fatos ocorridos na final da Copa do Nordeste 2021, especialmente no que tange o desempenho da arbitragem.
Portanto, esperamos, conforme medidas tomadas, que não sejam necessárias ações de cunho disciplinar por parte do Clube, mas que, se necessário, conforme art. 259 do CBJD, serão tomadas utilizando todos os meios possíveis para não deixar impune erros que porventura ocorram e maculem a partida e o trabalho do Clube, que é desempenhado sempre esperando vitórias, títulos e trazer orgulho à Nação que faz o Mais Querido.
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