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Cinco atletas que estiveram no Sampaio Corrêa em 2022 são denunciados no STJD em investigação de esquema de apostas

Sampaio Corrêa, MA, Série B, Últimas

Por Klisman Gama

Por Klisman Gama

Postado dia 31 de maio de 2023

Atletas já vinham sendo investigados e agora foram denunciados, podendo pegar suspensão preventiva

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou, nesta terça-feira (31), cinco jogadores que defenderam o Sampaio Corrêa em 2022 por envolvimento em esquema de apostas que vêm sendo investigado na Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

São eles o lateral-direito Mateusinho, os zagueiros Paulo Sérgio e Allan Godói, o volante André Luiz e o atacante Ygor Catatau. Vale ressaltar também que nenhum dos cinco jogadores seguiu no Sampaio Corrêa para a atual temporada.

Paulo Sérgio volta ao Sampaio Corrêa
Paulo Sérgio tem uma longa história no Sampaio em sua carreira. Foto: Divulgação/Sampaio Corrêa

Dentro do pedido realizado pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD, além da denúncia, também pode ocorrer a suspensão preventiva dos atletas por 30 dias. Assim, aumenta de oito para 13 o número de jogadores denunciados e que passarão por julgamento.


O julgamento dos cinco atletas ex-Sampaio Corrêa acontecerá na próxima terça-feira, dia 6 de junho, no plenário do STJD.

Sampaio Corrêa - Ygor Catatau
Atacante Ygor Catatau foi peça constante no time titular do Paio em 2022. Foto: Ronald Felipe/Sampaio Corrêa

Os jogadores foram denunciados em quatro artigos diferentes

Artigo 191 – Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
III – de regulamento, geral ou especial, de competição

Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente

Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
§ 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 2º O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.

Atletas já denunciados pelo STJD e que serão julgados no dia 1 de junho

  • Igor Cariús (Sport)
  • Paulo Miranda (sem clube, ex-Náutico)
  • Eduardo Bauermann (Santos)
  • Moraes (Aparecidense-GO)
  • Gabriel Tota (Ypiranga-RS)
  • Fernando Neto (São Bernardo)
  • Matheus Gomes (sem clube, ex-Sergipe)
  • Kevin Lomónaco (Bragantino)
Volante André Luiz, do Sampaio Corrêa
André Luiz também era constantemente utilizado como titular no Tricolor. Foto: Ronald Felipe/Sampaio Corrêa

Atletas denunciados pelo STJD e que serão julgados no dia 6 de junho

  • Mateusinho (Cuiabá)
  • Paulo Sérgio (Operário-PR)
  • Allan Godói (Operário-PR)
  • André Luiz (Ituano)
  • Ygor Catatau (Sepahan-IRÃ)
Allan Godoi - Sampaio Correa
Allan Godói ainda defendeu o Tricolor em 2023, por 13 partidas. Foto: Ronald Felipe/Sampaio Corrêa
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