Decisão mantém o Tricolor sem calendário na atual temporada
Em sessão realizada no começo da tarde desta quinta-feira (4), o Superior Tribunal da Justiça Desportiva (STJD) negou o recurso do Santa Cruz, que tinha como objetivo disputar a Série D ainda em 2024. A presença do Democrata de Sete Lagoas-MG na atual edição, questionada pela diretoria tricolor, foi validada no julgamento.
“A possibilidade jurídica do pedido, da medida inominada, já demonstra a capacidade jurídica. Mas, a medida inominada interposta pelo Santa Cruz, nesse sentido, mantendo a preservação da ordem desportiva e jurídica, está indeferida. Estou indeferindo o pedido do requerente”, anunciou o presidente do órgão, José Perdiz de Jesus.
O pleito coral, no entanto, foi prontamente indeferido ao fim da fala do advogado Osvaldo Sestário. E antes mesmo que o representante do Democrata apresentasse a sua defesa. Também estavam presentes o vice-presidente tricolor, Marco Benevides, além do diretor de futebol Diego Hydalgo.
O pedido do Santa Cruz
No entendimento da Cobra Coral, a equipe mineira não estaria apta a disputar Quarta Divisão nesta temporada, já que herdou uma das três vagas destinadas à Federação Mineira de Futebol mesmo após ter sido rebaixada no Mineiro do ano passado.
Dessa forma, baseado em artigos da Lei Geral do Esporte e do Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF, o Santa Cruz alegou que por ser o clube melhor ranqueado no Ranking Nacional de Clubes da entidade teria direito à vaga em detrimento da equipe mineira.
Caso o STJD concordasse com o questionamento, o Tricolor herdaria o posto. Cenário que não aconteceu. Fazia parte da soliticação do Santa, também, o adiamento da competição nacional. O clube pedia que a Série D só começasse após o pedido ser plenamente apurado. O que também não foi ‘abraçado’ pelos presentes da sessão.
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