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Após pedir para deixar o Náutico, Vagner aciona o clube na Justiça; Timbu também entrará com ação contra o atleta

Náutico, PE, Série C, Últimas

Por Clauber Santana

Por Clauber Santana

Postado dia 26 de julho de 2024

Depois de assinar acordo de R$ 108 mil, goleiro pede na Justiça o valor de R$ 500 mil do Timbu

O goleiro Vagner acionou o Náutico na Justiça. Apesar de ter solicitado a saída do clube no final de maio e ter assinado um acordo, o atleta entrou com uma ação para solicitar a rescisão indireta e as verbas rescisórias.

O valor da causa é de R$ 500.124,36. O atleta alega ter três meses de salários atrasados e quatro meses de direitos de imagem de 2023 na última gestão, além de 18 parcelas do FGTS, férias, 13º salário e Cláusula Compensatória Desportiva.

Na ação, Vagner ainda afirmou que sofreu uma lesão que precisou ser tratada durante um ano inteiro por falta de estrutura médica do clube para a recuperação completa.


O Náutico apresentou à Justiça o Termo de Rescisão assinado pelo próprio atleta. O acordo foi feito no valor de R$108.620,30 no dia 12 de maio de 2024.

Segundo a defesa do goleiro, Vagner foi induzido a assinar o requerimento de desligamento com a promessa de que todos os valores seriam quitados. Versão rebatida pelo clube.

O atleta acionou a Justiça com a tutela de urgência alegando não ter recebido os valores do acordo. O pedido foi negado pelo Juiz do Trabalho Substituto Leonardo Pessoa Burgos para que o Náutico apresente a sua defesa.

A reportagem do NE45 tentou entrar em contato com Mateus Smaniotto, advogado de Vagner na ação, mas não obteve retorno.

Náutico promete acionar o atleta na Justiça

O goleiro tinha contrato com o Timbu até o final da temporada, mas solicitou a rescisão em maio e alegou ao clube que iria se aposentar. No dia 12 de julho, Vagner foi anunciado pelo Tacuary, do Paraguai. A rescisão do atleta com o Náutico foi publicada no BID em 17 de julho.

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Segundo o Náutico, esta atitude fere o artigo 86 da Lei Geral do Esporte e o artigo 28 da Lei Pelé, que trata da cláusula indenizatória. Segundo as leis, o retorno do atleta às atividades por outro clube só poderia acontecer em até 30 meses após a rescisão com o Alvirrubro em caso de pagamento da multa, algo que não aconteceu.

“O atleta entrou em contato com o departamento de Futebol, falou que iria se aposentar por conta de uma lesão e foi feito um acordo. Na sequência, soubemos que ele ia assinar com um clube do Paraguai. Contudo, pela Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte, quando o jogador sai do clube, ele precisa pagar uma cláusula indenizatória para assinar com outro time. Por isso, entraremos com uma ação contra o atleta”, explicou Fernando Lamar, advogado do Náutico.

Lamar também rebateu o argumento de que o atleta foi induzido a assinar o acordo para a rescisão com o Timbu.

“O Náutico acreditou na boa fé do atleta e na afirmação de que ele iria se aposentar, e foi induzido ao erro de fazer o acordo. Agora, vamos entrar com uma ação cobrando a cláusula indenizatória”, completou.

Confira abaixo o trecho da Lei Geral do Esporte:

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