A decisão não cabe recurso e o clube vai precisar honrar com a dívida
O Tribunal Regional do Trabalho negou o recurso pedido pelo Ceará para que parte da dívida da rescisão de contrato com Chrystian Barletta fosse pago pelo jogador. Na decisão desta sexta-feira (25), a Justiça determinou que o clube terá que honrar o débito de R$ 4,4 milhões ao São Bernardo.
Essa é a segunda vez que o Tribunal recusa o pedido do Vozão sobre o assunto, e agora, não cabe mais recurso. As informações foram dadas pelo Esportes, o Povo.
Em março, a juíza Karla Yacy Carlos da Silva, da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, não aceitou o recurso do Ceará porque a ação aconteceu após a sentença ter sido homologada.
Na época, a decisão da foi que os direitos econômicos de Barletta deveria ser acertados diretamente entre Ceará e São Bernardo.

Foto: Felipe Santos / CSC
Entenda o caso envolvendo o Ceará e Barletta
Para quem não lembra, o imbróglio judicial envolvendo a rescisão de contrato de Barletta com o Ceará foi marcado por muitas informações trocadas.
Em fevereiro, quando tudo começou, a 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza realizou o acordo em que o Ceará terá que pagar o total de R$ 2 milhões pela rescisão de Barletta. Além disso, o clube precisa pagar R$ 600 mil por atrasos de comissões com o empresário do atleta.
O diretor jurídico do clube, Fred Bandeira, informou que o Ceará queria fazer a devolução de parte dos direitos econômicos do atacante ao São Bernardo. Isso porque dos 50% adquiridos, o clube só conseguiu honrar 15%.
A ideia era entrar em um acordo para que o São Bernardo ficasse com os 35% do jogador e assim abonar a dívida de R$ 4,4 milhões. A Justiça aceitou o pedido de acordo.
Porém, após a homologação, o Ceará voltou atrás e pediu para que o valor da dívida fosse pago por Barletta, porque entendeu-se que a dívida era de responsabilidade do atacante. Ele não aceitou a decisão.
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