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Náutico obtém vitória e Justiça reconhece demissão por justa causa de Hélio dos Anjos

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Por Portal NE45

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Postado dia 7 de novembro de 2024

A atual gestão do clube foi responsável por recorrer da decisão

O Náutico obteve uma importante vitória nesta quinta-feira (7). A Justiça reconheceu a demissão por justa causa do técnico Hélio dos Anjos, em 2022.

O clube inicialmente foi condenado a pagar R$ 800 mil ao treinador. A juíza Maria Carla Dourado de Brito, da 10ª Vara do Trabalho, havia entendido que o treinador não teve conduta que autorizava a demissão por justa causa, como alegava o Timbu na época, e a partir daí reconheceu o direito às verbas rescisórias e a indenização por danos morais. Só que a atual gestão do clube havia recorrido para reverter a decisão.

Porém, nesta quinta-feira, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, aceitou o pedido do Náutico de reconhecer a justa causa pela saída do treinador. No âmbito nacional, esta seria uma decisão inédita na justiça esportiva. Além de perder o pedido da justa causa e do direito de imagem, na decisão, Hélio dos Anjos ainda terá que arcar com os 10% referentes aos honorários advocatícios do Náutico.


Ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Relembre a demissão de Hélio do Náutico

Hélio dos Anjos - Náutico

Foto: Tiago Caldas/CNC

A demissão de Hélio no Náutico aconteceu 2022, durante o Campeonato Pernambucano. O clube alegou a saída por justa causa porque o treinador teria liderado uma confusão envolvendo jogadores e torcedores após derrota para o Retrô.

Na decisão de 1ª instância, em junho deste ano, a juíza Maria Carla Dourado de Brito entendeu que a demissão de Hélio não foi causada pela briga, mas sim por uma “animosidade” entre ele o então presidente do clube, Diógenes Braga.

“Em verdade, o motivo cabal para a demissão do Reclamante foi confessado pela própria testemunha do Reclamado, ao dizer ela que “havia uma animosidade entre o Consignado e o Presidente do Clube”, pelo que entende este Juízo que os fundamentos utilizados pelo Reclamado para a demissão do Autor, na prática, foram artificialmente engendrados com o fito de ocultar a efetiva razão da dispensa que era a animosidade existente entre o Reclamante e a autoridade máxima do Clube, o Sr. Diógenes Braga”, diz trecho da sentença.

Na época, o clube foi condenado a pagar cerca de R$ 800 mil ao treinador, em dívidas de salários, multas, férias e gratificação natalina. Relembre mais detalhes aqui.

[Matéria em atualização]

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