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Chapa de oposição diz que tomará “medidas necessárias” após pedido de impugnação de Yuri Romão ter sido rejeitado no Sport

PE, Pernambucano, Sport, Últimas

Por Florisvaldo Neto

Por Florisvaldo Neto

Postado dia 7 de dezembro de 2024

Chapa argumenta que a decisão enfraquece o Sport como instituição democrática

Vivendo um momento conturbado nos bastidores políticos, o Sport se prepara para mais um processo eleitoral que está marcado para acontecer no dia 16 de dezembro.

Após a Comissão Eleitoral deferir a candidatura da chapa “É daqui pra cima”, encabeçada pelo atual presidente Yuri Romão, a chapa “Leões pela Mudança”, liderada por Rafael Arruda, divulgou uma nota discordando da decisão e diz que “tomará as medidas necessárias”.

De acordo com o entendimento da “Leões pela Mudança”, Yuri Romão não poderia ser candidato neste pleito, uma vez que assumiu o cargo inicialmente em outubro de 2021 após afastamento do então presidente Leonardo Lopes, e posteriormente, foi eleito em 2022 para o biênio 2023/24.


Eleições do Sport - Foto: Rafael Bandeira/Sport Club do Recife

Eleições do Sport – Foto: Rafael Bandeira/Sport Club do Recife

Por outro lado, a Comissão entendeu que Romão exerceu um “mandato-tampão” após a saída de Lopes, não equivalente a um mandato completo para os fins de inelegibilidade previstos no artigo 85 do Estatuto Social do Sport Club do Recife.

Confira a nota na íntegra da chapa “Leões pela Mudança”

A decisão da Comissão Eleitoral de deferir a candidatura de Yuri Romão representa um grave retrocesso nos princípios fundamentais de governança associativa, além de ser uma afronta direta à autonomia estatutária do Sport Club do Recife. Essa postura, aparentemente alheia aos valores democráticos e à moralidade que devem nortear a gestão do clube, expõe uma preocupante tendência de flexibilização das regras em benefício de interesses individuais e políticos.

Ao ignorar o artigo 85 do Estatuto Social, que claramente veda o exercício de mais de dois mandatos consecutivos, a Comissão Eleitoral compromete a confiança dos sócios no processo eleitoral. Essa interpretação favorável ao candidato viola princípios básicos de impessoalidade e alternância de poder, pilares que sustentam a legitimidade de qualquer organização associativa. A tentativa de validar a candidatura com base em analogias inconsistentes – seja com a Lei Pelé, com a Lei das S/A ou com o caso de Rodrigo Maia – demonstra uma preocupante falta de rigor jurídico e institucional.

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Foto: Paulo Paiva/SCR

Além disso, a alegação de que o “mandato-tampão” exercido por Yuri Romão não configura um mandato completo é insustentável à luz de princípios consagrados no direito constitucional e associativo. A própria Comissão Eleitoral admitiu que a chapa Leo Lopes/ Romão exerceu mais de 80% do mandato original de 2021/2022, um percentual que ultrapassa qualquer limite razoável para caracterizar o exercício como provisório. Tal omissão deliberada é um sinal inequívoco de parcialidade e desprezo pelas normas internas do clube.

Essa decisão não apenas compromete a alternância de poder, mas também cria um precedente perigoso para a perpetuação de indivíduos no comando da instituição. Ao desconsiderar o espírito democrático do Estatuto do Sport Club do Recife, a Comissão Eleitoral demonstra, de forma preocupante, que está disposta a interpretar as normas de maneira conveniente, sacrificando a integridade do processo em prol de interesses particulares.

Por fim, a decisão enfraquece o Sport Club do Recife como instituição democrática, comprometendo sua imagem e seus valores diante dos associados e da sociedade. Cabe aos sócios e às instâncias superiores reverterem essa afronta e restaurarem o respeito às normas estatutárias, garantindo que o clube permaneça um exemplo de gestão baseada na legalidade, moralidade e transparência.

Cada um escolhe como deseja ser lembrado na história do clube.

Tomaremos todas as medidas necessárias para manter o respeito ao estatuto do clube.

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