Chapa argumenta que a decisão enfraquece o Sport como instituição democrática
Vivendo um momento conturbado nos bastidores políticos, o Sport se prepara para mais um processo eleitoral que está marcado para acontecer no dia 16 de dezembro.
Após a Comissão Eleitoral deferir a candidatura da chapa “É daqui pra cima”, encabeçada pelo atual presidente Yuri Romão, a chapa “Leões pela Mudança”, liderada por Rafael Arruda, divulgou uma nota discordando da decisão e diz que “tomará as medidas necessárias”.
De acordo com o entendimento da “Leões pela Mudança”, Yuri Romão não poderia ser candidato neste pleito, uma vez que assumiu o cargo inicialmente em outubro de 2021 após afastamento do então presidente Leonardo Lopes, e posteriormente, foi eleito em 2022 para o biênio 2023/24.
Por outro lado, a Comissão entendeu que Romão exerceu um “mandato-tampão” após a saída de Lopes, não equivalente a um mandato completo para os fins de inelegibilidade previstos no artigo 85 do Estatuto Social do Sport Club do Recife.
Confira a nota na íntegra da chapa “Leões pela Mudança”
A decisão da Comissão Eleitoral de deferir a candidatura de Yuri Romão representa um grave retrocesso nos princípios fundamentais de governança associativa, além de ser uma afronta direta à autonomia estatutária do Sport Club do Recife. Essa postura, aparentemente alheia aos valores democráticos e à moralidade que devem nortear a gestão do clube, expõe uma preocupante tendência de flexibilização das regras em benefício de interesses individuais e políticos.
Ao ignorar o artigo 85 do Estatuto Social, que claramente veda o exercício de mais de dois mandatos consecutivos, a Comissão Eleitoral compromete a confiança dos sócios no processo eleitoral. Essa interpretação favorável ao candidato viola princípios básicos de impessoalidade e alternância de poder, pilares que sustentam a legitimidade de qualquer organização associativa. A tentativa de validar a candidatura com base em analogias inconsistentes – seja com a Lei Pelé, com a Lei das S/A ou com o caso de Rodrigo Maia – demonstra uma preocupante falta de rigor jurídico e institucional.
Além disso, a alegação de que o “mandato-tampão” exercido por Yuri Romão não configura um mandato completo é insustentável à luz de princípios consagrados no direito constitucional e associativo. A própria Comissão Eleitoral admitiu que a chapa Leo Lopes/ Romão exerceu mais de 80% do mandato original de 2021/2022, um percentual que ultrapassa qualquer limite razoável para caracterizar o exercício como provisório. Tal omissão deliberada é um sinal inequívoco de parcialidade e desprezo pelas normas internas do clube.
Essa decisão não apenas compromete a alternância de poder, mas também cria um precedente perigoso para a perpetuação de indivíduos no comando da instituição. Ao desconsiderar o espírito democrático do Estatuto do Sport Club do Recife, a Comissão Eleitoral demonstra, de forma preocupante, que está disposta a interpretar as normas de maneira conveniente, sacrificando a integridade do processo em prol de interesses particulares.
Por fim, a decisão enfraquece o Sport Club do Recife como instituição democrática, comprometendo sua imagem e seus valores diante dos associados e da sociedade. Cabe aos sócios e às instâncias superiores reverterem essa afronta e restaurarem o respeito às normas estatutárias, garantindo que o clube permaneça um exemplo de gestão baseada na legalidade, moralidade e transparência.
Cada um escolhe como deseja ser lembrado na história do clube.
Tomaremos todas as medidas necessárias para manter o respeito ao estatuto do clube.
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