A decisão do TJPE foi divulgada nesta terça-feira (29) e anulou as punições de Santa e Sport
Na manhã desta quarta-feira (29/10), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) anunciou que decidiu anular, por maioria dos votos, a portaria da Secretaria de Defesa Social (SDS) que determinava a realização de cinco partidas com portões fechados por parte de Santa Cruz e Sport. A punição, oficializada pela Portaria N.º 413/2025, aconteceu em decorrência de confusões generalizadas entre as torcidas das duas equipes, momentos antes de um clássico válido pelo Campeonato Estadual, no começo do ano.
O TJPE entende que os clubes não podem ser responsabilizados pelos atos de selvageria vistos em Recife, uma vez que os confrontos aconteceram em uma área “substancialmente distante de onde deveria ocorrer o evento (jogo)”. Neste sentido, o tribunal acrescenta que o dever de impedir os embates “não pode ser imputado aos clubes esportivos, mas sim ao Estado, uma vez que se trata de segurança pública”.
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Assim, após analisar o caso, os desembargadores classificaram a Portaria como ilegal e anularam sua punição. A decisão foi tomada pela Seção de Direito Público do TJPE e o relator do caso foi o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.
VEJA TRECHO DA NOTA PUBLICADA PELO TJPE
“O colegiado destacou ainda que o futebol é uma manifestação cultural de grande importância social, mas que a violência na sociedade e o histórico de conflitos envolvendo as torcidas organizadas vêm crescendo – comparando o período de décadas atrás para a atualidade – e que a solução demanda uma atuação conjunta dos órgãos de Segurança Pública, dos Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como do Ministério Público, o que inclui a edição de lei, em sentido estrito, individualizando condutas reprimíveis, suas respectivas sanções e estipulando medidas preventivas para minimizar ou eliminar tais práticas deletérias.
Assim, o TJPE entendeu que não se pode exigir das agremiações esportivas “o dever de impedir eventos repugnantes ocorridos em localidade distante de suas praças festivas”, pois esse dever se enquadra, em verdade, como segurança pública, função constitucionalmente atribuída ao Estado, de modo que se declarou a ilegalidade da Portaria nº 413/2025”.
RELEMBRE O CASO
No dia 1º de fevereiro, Santa Cruz e Sport realizaram o Clássico das Multidões no Arruda, válido pela sexta rodada do Campeonato Pernambucano, que terminou com a vitória por 1 a 0 dos donos da casa. No entanto, horas antes da partida, foram vistas cenas de grande violência e selvageria entre pessoas caracterizadas com cores e símbolos referentes às duas equipes.
Diante do cenário caótico visto no Recife, a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, convocou uma reunião de emergência e publicou a Portaria de N.º 413/2025 que determinava portões fechados nas próximas cinco partidas de Santa Cruz e Sport.

Foto: Paulo Paiva/Sport







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