Além das punições individuais, o Bahia também recebeu penalização do STJD por atrasar o retorno ao gramado após o intervalo
Após julgamento online, realizado na tarde desta quarta-feira (15), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) divulgou as punições para os integrantes do Bahia, referentes às críticas contra a equipe de arbitragem do jogo diante do Palmeiras, pela 10ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Naquela ocasião, o time paulista triunfou por 2 a 1 em plena Arena Fonte Nova.
O zagueiro David Duarte vai cumprir quatro partidas de suspensão, além de precisar pagar uma multa de R$ 500. Ele foi enquadrado no Artigo 243-F, §1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre ofensas à honra. O técnico Rogério Ceni recebeu um jogo de suspensão, enquanto o diretor Cadu Santoro foi suspenso por 15 dias. A dupla foi denunciada no Artigo 258, §2º, II, que se refere a qualquer conduta contrária à disciplina e à ética desportiva, neste caso especificada por desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente das decisões.
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Além das punições individuais, Bahia e Palmeiras, enquanto agremiações, também foram penalizados pelo STJD. O Esquadrão de Aço, julgado a partir do Artigo 206 do CBJD, vai pagar uma multa de R$ 4 mil por atraso de quatro minutos na volta do intervalo e por ser reincidente – o tribunal relatou que este caso aconteceu por cerca de 28 vezes desde 2025. O Verdão, por este mesmo motivo, foi multado em R$ 500.
VEJA AS PENALIZAÇÕES DE CADA UM
- David Duarte: 4 partidas de suspensão e multa de R$ 500 (Artigo 243-F, §1º)
- Rogério Ceni: 1 partida de suspensão (Artigo 258, §2º, II)
- Cadu Santoro: 15 dias de suspensão (Artigo 258, §2º, II)
- Bahia: multa de R$ 4 mil (Artigo 206)
- Palmeiras: multa de R$ 500 (Artigo 206)
Para ter acesso ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) clique AQUI.

Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia









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