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Cléber, do Ceará, tem pena por doping ampliada e pode voltar a jogar só em 2025

Ceará, CE, Série B, Últimas

Por Klisman Gama

Por Klisman Gama

Postado dia 18 de outubro de 2023

Atacante já havia cumprido oito meses de suspensão inicial, mas teve punição aumentada

O atacante Cléber, do Ceará, teve um aumento da sua punição por doping nesta quarta-feira (18), após julgamento em segunda instância de recurso pelo Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva Antidoping. Agora o centroavante foi punido em 24 meses de suspensão por uso de substâncias proibidas em novembro de 2022 e já cumpriu oito meses preventivamente, restando 16 meses a serem cumpridos.

A decisão cabe recurso por parte do atleta, que está sendo acompanhado por uma assessoria jurídica particular. Porém, caso ele recorra e tenha o pedido negado, Cléber só voltará a jogar em fevereiro de 2025. Vale lembrar também que o contrato do jogador com o Ceará é válido até o fim de 2024.

Cléber, atacante do Ceará
Foto: Israel Simonton/Ceará SC

Cléber foi submetido ao exame antidoping no dia 11 de novembro de 2022, referente à partida contra o Juventude na Série A. Com isso, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) encontrou 4-hidroxi-tamoxifeno e metoxi-hidroxi-tamoxifeno. Essas substâncias favorecem o desenvolvimento dos músculos, além de evitar lesões e melhorar as articulações.


Anteriormente, o atleta cumpriu oito meses de suspensão. Ele já tinha sido suspenso preventivamente logo após o teste positivo e teve o contrato suspenso pelo Vozão. Ele voltou somente em julho, quando a punição inicial foi cumprida.

Cléber, do Ceará, teve pena por doping ampliada e só volta a jogar em 2025
Foto: Israel Simonton/Ceará SC

Confira a nota emitida pelo Ceará sobre a suspensão de Cléber

“O Ceará S.C informa que o atacante Cléber Bonfim, após recurso julgado em 2ª instância pelo Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem, teve pena ampliada para 24 meses.

O atacante, que já não treina mais em Porangabuçu desde essa quarta-feira, 18/10, já cumpriu punição inicial de oito meses, restando 16 meses a cumprir. A decisão cabe recurso e Cléber permanece sob assessoria jurídica particular”.

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