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STJD rejeita liminar do Náutico para anular expulsão do goleiro Lucas Perri

Náutico, PE, Série B, Últimas

Por Lucas Holanda

Por Lucas Holanda

Postado dia 27 de junho de 2022

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva rejeitou a liminar do Náutico para anular a expulsão do goleiro Lucas Perri, que recebeu cartão vermelho direto no empate do Timbu por 1 a 1 ante o Tombense, no último domingo.

Na manhã desta segunda-feira, o Náutico entrou com uma liminar no STJD pedindo a anulação da expulsão, sob a justificativa de que o cartão vermelho afrontava as regras da partida, destacando especificamente o artigo 13, que diz que “a bola entrará em jogo quando for chutada e se mover claramente”.

STJD rejeita liminar do Náutico para anular expulsão do goleiro Lucas Perri
Foto: Tiago Caldas/CNC

A expulsão ocorreu por volta dos seis minutos do segundo tempo. O goleiro foi cobrar uma falta, escorregou e tocou duas vezes na bola. Após consulta ao VAR e por ter evitado uma chance clara, Perri recebeu o vermelho e o Náutico ficou com um a menos.


Após análise do presidente do STJD, Otávio Noronha, a entidade optou por rejeitar a liminar do Náutico. Confira, abaixo, a justificativa.

“O art. 119, do CBJD, prevê a possibilidade do Presidente do Tribunal conceder medida liminar em favor do jurisdicionado, mas desde que estejam presentes os requisitos autorizadores para essa providência excepcional”, diz trecho.

“Com efeito, da leitura da Exordial, não vislumbra-se qualquer densidade jurídica no fundamento articulado”, complementa o STJD em nota.

“É que ao fim e ao cabo a pretensão do Requerente é de ver seu atleta liberado do cumprimento da suspensão automática, o que se volta contra regras expressas nos normativos nacionais de internacionais do Futebol”, explica a entidade.

Quem vai substituir Lucas Perri no Náutico?

Com o goleiro suspenso no Náutico, a tendência é de que Renan, que jogou contra o Tombense após a expulsão de Lucas Perri, seja o substituto diante do Criciúma, nesta quarta-feira, de 19h, nos Aflitos, pela 15ª rodada da Série B.

No departamento médico, o goleiro Bruno segue como desfalque e não está à disposição do técnico Roberto Fernandes. O Náutico está na zona de rebaixamento da competição, com 14 pontos ganhos até aqui.

Leia, na íntegra, a justificativa dada pelo STJD

“O art. 119, do CBJD, prevê a possibilidade do Presidente do Tribunal conceder medida liminar em favor do jurisdicionado, mas desde que estejam presentes os requisitos autorizadores para essa providência excepcional.

Com efeito, da leitura da Exordial, não vislumbra-se qualquer densidade jurídica no fundamento articulado.

É que ao fim e ao cabo a pretensão do Requerente é de ver seu atleta liberado do cumprimento da suspensão automática, o que se volta contra regras expressas nos normativos nacionais de internacionais do Futebol.

Com efeito, o artigo 48 do RGC 2022 dispõe o seguinte:

Art. 48 – Art. 48 – O atleta ou membro de comissão técnica que forem expulsos de campo ou do banco de reservas ficarão automaticamente impedidos de serem relacionados para a partida subsequente, independentemente do mérito e da data da decisão em que a infração disciplinar for julgada pelo STJD.

E o instituto da suspensão automática, como antecipado, reproduz, por simetria, uma regra contida no FIFA Disciplinary Code de observância obrigatória:

TITLE IV. SPECIAL PROCEDURES 62 Expulsion and match suspension 3. A sending-off automatically incurs suspension from the subsequent match. The FIFA judicial bodies may impose additional match suspensions and other disciplinary measures.

Em sendo assim, à mingua dos requisitos autorizadores a liminar não pode ser deferida.

Mais do que isso, a presente Medida Inominada não deve ser sequer admitida, já que a liminar vindicada e indeferida seria satisfativa, deixando o procedimento, nesta extensão, sem qualquer objeto.

Para além disso, relativamente às questões disciplinares, estas serão objeto de defesa articulada pela Equipe e pelo Atleta, se e quando houver denúncia pela PGJD, não se podendo aqui discutir o assunto que será processado, se for o caso, perante uma das Comissões Disciplinares deste STJD.

Pelo exposto INDEFIRO a Liminar perseguida bem assim como a INICIAL do presente procedimento à mingua dos requisitos autorizadores do art. 119 do CBJD”, explicou o presidente do STJD do Futebol.

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