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Pernambuco sanciona lei contra discriminação em eventos esportivos

PE, Náutico, Santa Cruz, Sport, Últimas

Por Vítor Aguiar

Por Vítor Aguiar

Postado dia 8 de setembro de 2022

Casos de racismo, LGBTQIA+fobia e discriminação contra mulher serão passíveis de multa

Os casos de discriminação passarão a ser passíveis de multa nos eventos esportivos disputados em Pernambuco. A decisão vem pela Lei Nº 17.522/2021, que foi regulamentada pelo governo estadual nesta quinta-feira.

O governador Paulo Câmara (PSB) assinou a lei nesta quinta-feira, em uma reunião do programa Pacto Pela Vida. Na oportunidade, ele declarou: “Não vamos admitir qualquer tipo de ação discriminatória ou violência contra qualquer pessoa aqui no Estado”.

Câmara continuou. “Com essa iniciativa, nosso objetivo é promover a cultura de respeito e empatia nesses ambientes, mostrando que não toleramos atitudes como essas”.


A lei

A nova regra se aplica para casos de “ação ofensiva, violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica” causada por preconceito de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, gênero, orientação sexual ou identidade de gênero.

Agora, esses casos serão passíveis de multa se praticados em estádios de futebol, ginásios e outras áreas de eventos esportivos. Isso vale, inclusive, para casos em que essas ações não sejam direcionadas especificamente para uma pessoa ou grupo de pessoas.

O tema já tramitava na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) desde dezembro do ano passado, com projeto apresentado pelos deputados João Paulo Costa (PC do B) e Gustavo Gouveia (Solidariedade).

As punições

O torcedor identificado que praticar o ato discriminatório estará sujeito a uma multa que vai de R$ 500 a R$ 1.000. Mas se agremiações esportivas, clubes, ginásios ou responsáveis pelo evento não informarem da infração, eles também podem ser punidos de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

Esse valor varia de acordo com as condições econômicas do multado, com a gravidade e com a circunstância do ato. E em caso de reincidência, a multa tem seu valor duplicado.

A lei ainda não entrou em vigor, mas passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), o que deve acontecer nos próximos dias.

A partir de então, os casos de discriminação deverão ser registrados por via online na Delegacia pela Internet da Polícia Civil e na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

Papel do governo

Além da punição, a legislação também prevê algumas diretrizes para o poder público atuar no combate a essas discriminações em ambientes esportivos, com foco no combate aos casos de assédio e violência sexual contra as mulheres.

Asism, o projeto prevê incentivo a criação de programas de combate ao assédio e à violência sexual em estádios; campanhas educativas junto às agremiações esportivas e palcos esportivos para enfrentamento dessas questões; além de políticas voltadas ao atendimento de vítimas.

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